O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) de condutores com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a Deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 9 de setembro, esses documentos passam a ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026.
A nova Lei da CNH
A medida é consequência da Lei nº 15.428/2026, sancionada em 5 de junho, que promoveu alterações estruturais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e instituiu o mecanismo de renovação automática da CNH.
A renovação automática é destinada ao chamado “Bom Condutor”, inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que atenda a requisitos como a ausência de infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação.
O prazo adicional serve para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o Detran do Distrito Federal adaptem seus sistemas e procedimentos à nova legislação, garantindo a continuidade dos serviços durante o período de transição.
Como a prorrogação se construiu ao longo de 2026
A extensão da validade não foi um ato isolado. O calendário de medidas foi o seguinte:
| Data | Instrumento | O que fez |
| 10 de junho de 2026 | Deliberação Contran nº 278 | Prorrogou CNHs e ACCs vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro até 9 de setembro |
| 18 de agosto de 2026 | Resolução Contran nº 1.029 | Confirmou e referendou a Deliberação nº 278 |
| 9 de setembro de 2026 | Deliberação Contran nº 279 (DOU, edição extra) | Ampliou a prorrogação para documentos vencidos até 8 de dezembro, com validade até 9 de dezembro |
A medida também estabelece novas regras, como redução na burocracia, novos prazos de validade e prazos de renovação. Confira:
- Abrangência: CNH e ACC com vencimento original entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, enquadradas nas novas regras de renovação automática.
- Novo prazo de validade: 9 de dezembro de 2026.
- Prazo de renovação posterior: 30 dias após o fim da prorrogação (até 8 de janeiro de 2027) para regularizar a habilitação.
- Sem burocracia: não é necessário emitir novo documento, solicitar a prorrogação ou realizar qualquer procedimento específico. A extensão é automática.
- Atualização cadastral: os órgãos de trânsito estaduais e do DF terão 30 dias para atualizar os dados cadastrais no Registro Nacional de Condutores (Renach).
A prorrogação não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado, conforme reforçado pelo Detran RJ e por outros órgãos estaduais. Também não alcança CNHs com vencimento anterior a 5 de junho ou posterior a 8 de dezembro de 2026.





