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Existe um jeito legal de pagar menos no supermercado, e a lei obriga a loja a aceitar

Por Clyverton da Silva
01/02/2026
Supermercados aumentam salários dos funcionários e passam a fechar aos domingos

Foto ilustrativa: pch.vector/Freepik

Neste mês de janeiro, um incidente em um supermercado Atacadão na cidade de Boa Vista, em Roraima, destacou a importância da proteção dos direitos do consumidor em situações de erro de preço.

Um cliente tentou adquirir R$ 16 mil em cervejas, mas a transação foi barrada depois que a gerente do local alegou que o preço, exibido em cartazes e efetuado no caixa, era fruto de uma falha sistêmica. A intervenção policial foi necessária, levantando questões sobre a legislação vigente.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que ofertas claras formam uma obrigação contratual. Teoricamente, o comerciante deve cumprir o preço anunciado, mesmo que menor. No entanto, a regra admite exceções em casos de erros grosseiros, sendo aqueles em que o preço anunciado é tão desproporcional que evidenciam um engano.

Exceções

Os erros grosseiros, como definidos pelos tribunais, ocorrem quando o valor anunciado está consideravelmente abaixo do normal, tornando-se aparente até para um consumidor médio.

Um exemplo clássico seria um smartphone de alto valor sendo anunciado por uma quantia irrisória. Nesses casos, o fornecedor pode alegar erro e cancelar a transação sem violação dos direitos do consumidor.

Erro ou propaganda enganosa?

Uma questão frequentemente debatida é a diferença entre erro de sistema e propaganda enganosa. Enquanto um erro ocorre sem intenção de ludibriar, a propaganda enganosa usa informações falsas deliberadamente para atrair o consumidor.

O CDC considera a propaganda enganosa uma violação grave, sujeita a sanções legais.

Como agir ao encontrar um erro de preço

Consumidores e comerciantes têm papéis importantes ao lidar com um erro de preço. O consumidor deve:

  • Documentar evidências do preço (fotos, notas fiscais).
  • Notificar o estabelecimento sobre o erro de maneira formal.

Por outro lado, o comerciante deve:

  • Corrigir imediatamente o erro no sistema.
  • Informar os consumidores sobre a correção.
  • Decidir se honrará o preço para aqueles já no processo de pagamento.

No caso do supermercado Atacadão, a compra foi concluída no dia seguinte após repercussão pública e intervenção policial. O supermercado alegou que o erro resultou de uma falha no sistema de preços. Após resolver o impasse, a mercadoria foi entregue ao cliente pelas autoridades responsáveis por garantir o cumprimento da oferta, conforme estabelece o CDC.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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