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Falta de luz pode te dar direito a indenização pesada; saiba o que fazer

Por Clyverton da Silva
12/12/2025
É legalizado cortar água e luz de inquilino que não paga o aluguel?

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Você foi impactado recentemente pela falta de energia elétrica em São Paulo e não sabe como buscar ressarcimento? Muitos consumidores têm enfrentado prejuízos devido a interrupções frequentes. Concessionárias como a Enel são responsáveis por compensar esses danos. 

Para garantir o ressarcimento, é fundamental seguir os passos corretos com atenção. Os consumidores devem iniciar a solicitação diretamente com a concessionária de energia responsável.

É crucial registrar cuidadosamente toda a documentação necessária, incluindo fotografias, notas fiscais e laudos técnicos. A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL assegura esses direitos, estabelecendo procedimentos específicos para compensação.

Passos para solicitar ressarcimento:

  1. Registro de ocorrência: Entre em contato com a concessionária responsável, como a Enel, relatando o ocorrido. Guarde todos os números de protocolo.
  2. Documentação: Reúna comprovantes que demonstrem a relação entre o dano e a interrupção, como notas fiscais, fotos e laudos técnicos.
  3. Prazos para inspeção: Após a solicitação, a empresa deve realizar a vistoria em até 10 dias corridos. Para equipamentos que conservam alimentos, esse prazo é de 1 dia útil.
  4. Pagamento da indenização: Uma vez deferido o pedido, o pagamento ou o conserto deve ocorrer em até 20 dias corridos.

E se a indenização for negada?

Caso o pedido seja negado, há recursos disponíveis. O consumidor pode recorrer ao Procon-SP ou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Também é possível buscar a resolução por mediação ou acionar o Judiciário, se necessário. A documentação reunida será essencial para a defesa dos direitos do consumidor.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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