A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de julho, o Projeto de Lei 6841/25. O projeto prevê um aumento de 5% na aposentadoria para mães, biológicas ou adotivas, por cada filho criado até seis anos. Essa medida tem como objetivo valorizar o papel crucial das mulheres na vida familiar e suas implicações no mercado de trabalho.
O Projeto de Lei 6841/25 transforma o tempo fictício de contribuição em aumento direto no valor da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este acréscimo será válido também para mães de filhos com deficiência, independentemente da idade do dependente, desde que comprovem a dedicação direta ao cuidado.
A interrupção de carreira das mulheres para cuidar de seus familiares muitas vezes resulta em salários menores e desafios para cumprir requisitos previdenciários. A introdução deste aumento financeiro visa corrigir desigualdades históricas.
Dados indicam que essa dupla jornada afeta diretamente a capacidade das mulheres de acumular tempo suficiente de contribuição, justificando a necessidade de compensação através deste projeto.
Futuro do benefício
O projeto, após aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, segue para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A expectativa é de que o processo legislativo seja concluído até o final de 2026.
A proposta de lei aprovada visa revalorizar a aposentadoria das mães brasileiras ao conceder um aumento de 5% para cada filho criado até seis anos. Este avanço, ainda em trâmite pelo Congresso, promete corrigir desigualdades de gênero no sistema previdenciário.





