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Ganhou presente e não gostou? Saiba o que a lei garante para trocas no Natal

Por Clyverton da Silva
26/12/2025
Ganhou presente e não gostou? Saiba o que a lei garante para trocas no Natal

Foto ilustrativa: Ron Lach/Pexels

Após o Natal, muitos consumidores enfrentam a tarefa de trocar presentes. Apesar disso, muitos desconhecem seus direitos ao realizar trocas. As regras, definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), variam conforme o tipo de compra. Conhecer esses direitos é essencial para evitar surpresas desagradáveis no “dia das trocas”.

Para presentes adquiridos em lojas físicas, as regras são diferentes. A troca por motivos de gosto pessoal, como cor ou tamanho, não é uma obrigação legal. Essa prática fica a critério de cada estabelecimento, como uma forma de fidelização. 

Além disso, consumidores devem se assegurar de que a loja comunica quaisquer condições de troca previamente. Se a loja oferece trocas, essas políticas devem ser seguidas rigorosamente.

Direitos de arrependimento em compras online

Compras feitas online ou por telefone têm regras distintas. O CDC garante o direito de arrependimento, permitindo que o consumidor devolva o produto em até sete dias após o recebimento. Esse direito assegura o reembolso total ao comprador, desde que o produto seja devolvido nas condições adequadas.

Os compradores devem manter o item na embalagem original para garantir que o reembolso seja processado sem complicações. Os vendedores são responsáveis por quaisquer custos de devolução.

Produtos com defeito

Para produtos com defeito, as regras são consistentes em todos os canais de compra. O fornecedor tem 30 dias para consertar ou resolver o problema. Se a falha persistir após esse período, o consumidor pode escolher entre reembolso, troca do produto ou abatimento do preço.

Para itens essenciais, como geladeiras e fogões, o consumidor pode exigir uma solução imediata, eliminando a necessidade de esperar 30 dias. Isso garante que produtos críticos sejam mantidos em funcionamento sem atrasos.

É fundamental que os consumidores mantenham a nota fiscal, recibos e termos de garantia. Esse cuidado facilita as trocas ou devoluções e assegura que seus direitos sejam respeitados. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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