O motorista que passa por uma blitz sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física e também sem o celular não recebe automaticamente uma multa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o porte do documento seja dispensado quando o agente consegue consultar o sistema informatizado e confirmar, durante a fiscalização, que o condutor está regularmente habilitado.
A regra está no artigo 159 do CTB. Na prática, a apresentação da carteira deixa de ser necessária se a autoridade de trânsito tiver acesso aos dados oficiais naquele momento. Por isso, esquecer a CNH em casa ou ficar sem o telefone não é a mesma coisa que dirigir sem possuir habilitação.
Consulta ao sistema pode substituir a apresentação da CNH
O parágrafo 1º-A do artigo 159 estabelece que o porte do documento de habilitação pode ser dispensado se a fiscalização conseguir verificar a situação do motorista no sistema.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também orienta que o porte da CNH, da Permissão para Dirigir e da Autorização para Conduzir Ciclomotor fica dispensado quando a verificação eletrônica estiver disponível.
A CNH digital tem a mesma validade jurídica do documento impresso em todo o território nacional e pode ser acessada pelo aplicativo oficial CNH do Brasil, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), portanto, não importa se é digital ou física.
A exceção ao porte obrigatório entrou em vigor em 2021, e o texto atual do CTB continua exigindo o porte da habilitação como regra, mas dispensa a apresentação quando o sistema permite confirmar que a pessoa está habilitada.
Se a consulta não funcionar?
Se a fiscalização não conseguir consultar os dados e o motorista também não apresentar o documento exigido, pode haver enquadramento no artigo 232 do CTB. A norma classifica como leve a infração de conduzir sem documento de porte obrigatório, prevê multa e determina a retenção do veículo até a apresentação do documento.
Isso não deve ser confundido com situações mais graves. Dirigir sem possuir CNH é infração gravíssima. O artigo 162 também trata separadamente de casos como condução com habilitação cassada, direito de dirigir suspenso ou CNH vencida há mais de 30 dias.
Ainda assim, carregar o documento físico ou manter a versão digital disponível pode evitar transtornos quando houver indisponibilidade do sistema usado pela fiscalização. A versão eletrônica possui o mesmo valor jurídico da carteira impressa e pode ser mantida no aplicativo oficial do governo.





