Uma funcionária que trabalhou em uma rede de fast food entre julho de 2023 e dezembro de 2024 receberá R$ 4 mil em indenização por danos morais. A decisão foi divulgada na terça-feira (13/10) pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
A empresa foi condenada por fornecer apenas hambúrguer, batata frita e refrigerante como refeição durante o expediente.
A trabalhadora acumulava funções no estabelecimento: preparava alimentos, operava a chapa, atendia clientes, controlava o estoque e fazia a limpeza. O tribunal entendeu que a alimentação oferecida violou direitos previstos em norma coletiva do setor.
O que a Convenção determina
A cláusula dedicada a “Lanches Diários” na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 exige que empresas do ramo forneçam gratuitamente até dois lanches diários aos funcionários quando operam serviço de alimentação nos horários de almoço e jantar.
A juíza convocada Daniela Torres Conceição, relatora do caso, decidiu que a norma exige alimentos equilibrados e adequados aos esforços físicos da função. Oferecer apenas os mesmos lanches do cardápio comercial, segundo ela, não atende ao padrão nutritivo previsto na Convenção.
Defesa da empresa e decisão final
A empresa argumentou que a funcionária poderia levar refeição de casa e usar a geladeira do local. O tribunal rejeitou esse argumento: permitir que a trabalhadora custeasse uma alternativa mais saudável não transfere a responsabilidade da empregadora sobre alimentação adequada.
Na definição da indenização, os juízes consideraram a duração do contrato, a gravidade do descumprimento, a capacidade financeira da empresa e as funções compensatória e pedagógica da indenização.
A sentença original da Vara do Trabalho de Juiz de Fora havia rejeitado o pedido, mas o TRT-MG a modificou. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso aguarda julgamento.
Se a funcionária pudesse levar comida de casa, por que a empresa foi condenada mesmo assim?
Porque a lei não permite que a empresa transfira para o funcionário a responsabilidade e o custo de se alimentar adequadamente. A possibilidade de levar comida de casa e usar a geladeira é apenas uma facilidade adicional, mas não anula a obrigação legal da empregadora de fornecer refeições apropriadas.
Aceitar esse argumento significaria permitir que empresas se desobriguem da lei apenas porque o funcionário tem a opção de gastar do próprio bolso para resolver o problema — algo que o tribunal considerou injusto e contrário à letra da Convenção Coletiva.





