A margem consignável de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a 45% a partir desta semana, após a Medida Provisória 1.355/2026 perder validade em 31 de agosto sem ser convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Com a revogação automática da norma, a estrutura anterior de limites foi restabelecida, ampliando o espaço para contratação de crédito consignado.
A MP, editada pelo governo, previa a redução do teto de 45% para 40% e a unificação da margem em uma única fatia, sem distinção entre empréstimo e cartão consignado. Como o texto não foi votado dentro do prazo constitucional de 60 dias (prorrogáveis por mais 60), a medida caducou e a regra anterior voltou a valer.
Como fica a divisão?
De acordo com analistas, com o retorno aos 45%, a margem total volta a ser dividida em três fatias: 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para cartão benefício consignado (RCC). A Dataprev, empresa que gerencia os sistemas do INSS, já iniciou o recálculo das margens disponíveis para cada beneficiário.
Para um aposentado que recebe o salário mínimo de R$ 1.621, o teto total de compromissos passa a ser de R$ 729,45, cerca de R$ 81 a mais do que os R$ 648,40 previstos pela MP que não se concretizou.
No entanto, especialistas alertam que a mudança não significa liberação automática para todos. Quem já possui contratos ativos continua limitado ao valor não comprometido. O prazo máximo de parcelamento permanece em 108 meses. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) seguem com limite próprio de 35%.
O beneficiário pode consultar a margem atualizada pelo aplicativo Meu INSS ou no portal gov.br. A publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU) deve confirmar a aplicação prática do novo limite.
A volta dos 45% foi recebida com alívio por entidades que representam aposentados, que temiam a restrição do crédito justamente em um momento de inflação e aperto no orçamento doméstico.





