Nem sempre a espera prolongada por uma decisão sobre nacionalidade portuguesa, ainda que dure meses ou anos, é suficiente para garantir que o processo avance na frente dos demais; existem condições específicas para isso.
Para o Instituto dos Registos e do Notariado, esse tipo de solicitação só deve ser aceito em hipóteses raríssimas, sendo necessário provar que a falta de resposta rápida geraria um prejuízo sério, sem volta e prestes a acontecer.
Não basta alegar transtorno: quem solicita prioridade tem de comprovar que a falta de resposta em tempo hábil trará um prejuízo concreto.
Cabe a quem solicita reunir as provas necessárias, e é o conservador encarregado do processo quem decide sobre o pedido, não importa há quanto tempo ele esteja parado.
Nacionalidade portuguesa pode ter pedido de urgência para quem enfrenta demora no processo
A falta de nacionalidade reconhecida por qualquer país, situação conhecida como apatridia, é um fundamento aceito.
Também pode pedir prioridade quem enfrenta risco concreto de deportação para um território onde corre perigo de perseguição política, religiosa, racial, de gênero ou de outras violações de direitos humanos.
Quem está prestes a perder o emprego pela caducidade do visto e precisaria sair do país para renová-lo também pode pedir prioridade.
Mas há uma exigência: o empregador deve emitir declaração formal confirmando que a ausência do trabalhador ou a falta de documentação resultará necessariamente na demissão.
Ficar impedido de acessar um tratamento médico urgente com risco à vida abre caminho para a prioridade.
O critério vale para cidadãos de países terceiros quando o tratamento necessário, prestado em Portugal ou noutro Estado-membro, estiver disponível apenas para cidadãos da União Europeia.
O estabelecimento de saúde deve emitir comprovação da situação.
Contextos humanitários graves também entram na lista: ameaça à integridade física, vulnerabilidade extrema ou necessidade urgente de documentos para proteção internacional.
Menores que permaneçam sem documentos e não tenham outra nacionalidade podem ter prioridade quando sua regularização dependa unicamente do processo português.
Há regra ainda mais favorável para nascidos no exterior, filhos de pai ou mãe portuguesa, sem outra nacionalidade: esses processos recebem prioridade automática, sem depender de pedido comum de urgência.
Pessoas com 75 anos ou mais podem pedir prioridade, e a idade avançada é considerada fundamento válido por si só.
O órgão reconhece que, com o avanço da idade e os limites da expectativa de vida, o direito à nacionalidade pode deixar de se concretizar a tempo se o processo não for acelerado.
Isso acelera a tramitação, mas não modifica o resultado final nem dispensa nenhuma fase da análise, a nacionalidade não é concedida apenas pela idade.
Quando a lista pode ser expandida
O Instituto dos Registos e do Notariado não adota uma lista fechada.
Outras situações podem ser aceitas se forem objetivamente relevantes e capazes de gerar prejuízo grave, irreparável e iminente.
Cabe sempre ao requerente reunir as provas que sustentam o pedido de urgência, como documentos, declarações, atestados, e comprovar concretamente por que a demora causará dano específico.
Além do próprio interessado, um representante legal ou procurador devidamente autorizado também pode fazer a solicitação.





