Motoristas que comprarem veículos elétricos ou híbridos no estado terão isenção total do IPVA em 2026 e 2027. A medida, antes prevista em medida provisória, foi aprovada pelos deputados estaduais e transformada na Lei nº 5.061.
O benefício alcança carros, caminhões e ônibus movidos por matriz elétrica ou híbrida, desde que tenham pelo menos um motor elétrico e sejam adquiridos no Tocantins. A regra não é nacional: vale apenas para veículos que atendam às exigências estabelecidas pela legislação estadual.
A iniciativa busca incentivar a compra de modelos menos poluentes e ampliar a presença de veículos eletrificados na frota tocantinense. Após o período de isenção integral, os proprietários continuarão tendo redução no valor usado como base para calcular o imposto.
Desconto continuará até 2030
A partir de 2028, a isenção deixa de ser total, mas o benefício permanece. A base de cálculo do IPVA terá redução de 50% em 2028, de 40% em 2029 e de 30% em 2030. Na prática, o desconto reduz o valor final cobrado do proprietário, conforme a alíquota aplicável ao veículo.
A Lei nº 5.061 também definiu alíquota de 1% para veículos terrestres usados no transporte de passageiros e cargas. A mudança inclui categorias que atuam em serviços de mobilidade e logística.
Outra norma aprovada no estado ampliou a lista de contribuintes dispensados do imposto. Veículos de passageiros, caminhonetes e modelos mistos com 20 anos ou mais de fabricação passaram a ter IPVA zerado em 2026.
Essa segunda isenção foi formalizada pela Lei nº 5.039, publicada em maio. A regra, porém, não contempla micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Para confirmar se o veículo se enquadra nos benefícios, o proprietário deve consultar a Secretaria da Fazenda do Tocantins. A orientação é verificar a documentação, o tipo de motorização e o local de aquisição antes de considerar o desconto no planejamento financeiro.





