O Governo do Distrito Federal (GDF) implementou alterações significativas nas diretrizes de cobrança de serviços essenciais. A Lei nº 7.919, sancionada em 13 de julho, visa regulamentar o processo de protesto de dívidas para concessionárias de água e energia. As novas normas estabelecem critérios específicos para evitar práticas abusivas contra consumidores.
A legislação impede que concessionárias enviem dívidas com menos de 30 dias após a segunda notificação para protesto. Além disso, protege consumidores ao exigir que as empresas considerem possíveis elegibilidades para programas sociais antes de efetuar cobranças. A medida busca um equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a regularização das práticas das empresas.
Proteção ao consumidor
Uma das mudanças cruciais é a obrigação de notificar consumidores inadimplentes com, no mínimo, 30 dias de antecedência antes do protesto. As concessionárias devem garantir que os consumidores recebam essa comunicação de forma comprovável.
Esse passo busca assegurar que os cidadãos estejam plenamente informados sobre suas dívidas e tenham a oportunidade de resolver pendências antes de sanções mais sérias, como protestos.
Penalidades para irregularidades
A lei também prevê sanções para protestos realizados em desacordo com as novas regras. Empresas que não cumprirem as exigências de notificação e investigação de elegibilidades sociais estarão sujeitas a multas, além de serem responsabilizadas pelos custos necessários para cancelar protestos indevidamente registrados.
Essas medidas reforçam a responsabilidade das concessionárias na gestão e cobrança de seus créditos.
Alterações no texto legal
Inicialmente, o projeto de lei incluía um limite mínimo para o valor das dívidas passíveis de protesto. Entretanto, essa restrição não foi mantida no texto final aprovado.
Agora, qualquer débito vencido, após atender aos requisitos de notificação e elegibilidade, pode ser protestado, independentemente do montante.





