O governo brasileiro instituiu um novo benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece gratuidade no consumo de até 80 kWh mensais para famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Em vigor desde 5 de julho de 2025, estima-se que cerca de 60 milhões de brasileiros sejam beneficiados por essa medida que visa aliviar gastos e promover inclusão social.
A Medida Provisória nº 1.300/2025, que regulamenta essa isenção, entrou em vigor para simplificar e ampliar o acesso à energia elétrica de maneira gratuita. Essa iniciativa, financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), busca combater a pobreza energética e fornecer segurança no fornecimento de energia a famílias de baixa renda.
Como funciona a gratuidade de até 80 kWh
A regulamentação da Medida Provisória nº 1.300/2025 substitui os descontos progressivos por uma isenção total no consumo de até 80 kWh por mês. Essa mudança assegura economia para as famílias, reduzindo o custo de disponibilidade do serviço em instalações trifásicas.
Para aderir ao programa, as famílias precisam estar inscritas no CadÚnico, com inscrição feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios.
Impacto social
Essa política pública pretende reduzir a desigualdade no acesso à energia. As famílias pagam somente pelo consumo que excede os 80 kWh, o que garante um impacto direto nas contas.
A Medida Provisória já foi convertida na Lei nº 15.235/2025, sancionada em outubro de 2025, e tem acompanhamento constante do Ministério de Minas e Energia para garantir sua eficácia e ajustes necessários.
Com a implementação da nova regra, espera-se que o acesso à energia se torne mais justo, facilitando as condições de vida das comunidades mais vulneráveis. O Ministério de Minas e Energia continua monitorando a execução da medida para maximizar seu alcance e ajustar possíveis falhas no processo.





