O eleitor precisa respeitar algumas regras neste domingo (4), data do primeiro turno das eleições. Celular, câmera e qualquer aparelho capaz de registrar imagens ficam fora da cabine, assim como manifestações coletivas e aglomerações de pessoas com roupas iguais.
Uma dúvida comum entre quem vai às urnas é se pode levar papel com anotações para dentro da cabine. A Justiça Eleitoral libera a prática, inclusive o uso do conhecido “santinho” com os números dos candidatos. O órgão também incentiva o uso do papel para agilizar a votação e evitar filas.
O que fica liberado para o eleitor
Camiseta, bandeira, broche, emblema e adesivo de campanha podem ser usados, desde que a manifesretação seja individual e silenciosa. Bermuda e chinelo também estão autorizados, porque o Tribunal Superior Eleitoral não proíbe essas peças.
É proibido, porém, entrar na seção sem camisa ou usando roupa de banho, como biquíni, maiô ou sunga. Relógio inteligente, óculos inteligentes e pulseira conectada à internet também são proibidos, porque podem comprometer o sigilo do voto.
Celular fica com a mesa receptora
Antes de se dirigir à cabine, o eleitor precisa desligar o aparelho e entregá-lo a um dos mesários, logo após a identificação. O equipamento só é devolvido depois que o voto é registrado na urna eletrônica.
Quem se recusar a desligar e entregar o celular ou outro dispositivo eletrônico não poderá votar naquele momento. A regra impede tentativas de fotografar a tela da urna ou de violar o sigilo garantido pela legislação eleitoral.
Propaganda e boca de urna são vetadas
Usar camiseta de campanha, jogar panfleto na rua ou fazer qualquer tipo de boca de urna é proibido no dia da votação. Os mesários seguem uma regra ainda mais rígida: não podem usar roupa nem objeto que sirva de propaganda para partido, federação, coligação ou candidato específico.
O eleitor pode pedir orientação aos mesários sobre questões práticas, como a ordem da fila, mas não sobre em quem votar. Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode escolher alguém para ajudar, inclusive a digitar os números na urna, desde que o auxiliar se identifique perante a mesa.
Arma e horário seguem padrão nacional
Nenhuma arma pode circular a menos de 100 metros de uma seção eleitoral, nem mesmo com porte legal ou licença estatal válida. A exceção se restringe a integrantes das forças de segurança devidamente autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
As seções funcionam em horário único em todo o território nacional: das 8h às 17h, pelo fuso de Brasília. Eleitores de estados com fuso diferente do da capital federal precisam ajustar a rotina para não perder o horário de votação.





