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O que diz a lei sobre parar ocupando 2 vagas do estacionamento: pode dar multa?

Por Eduardo Sant’Anna
11/12/2025
O que diz a lei sobre parar ocupando 2 vagas do estacionamento: pode dar multa?

Pixabay/Reprodução

Parar o carro ocupando duas vagas é uma cena comum em estacionamentos de supermercados, shoppings ou até mesmo em vias públicas. Seja pela pressa, por desatenção ou por dificuldade na manobra, muitos motoristas acabam deixando o veículo mal posicionado, e surge a dúvida, isso pode gerar multa?

A resposta não é tão simples. Em estacionamentos privados, como os de condomínios e centros comerciais, ocupar duas vagas não resulta automaticamente em infração de trânsito, já que esses locais não têm autoridade legal para multar condutores. A responsabilidade pela organização e fiscalização interna cabe exclusivamente ao estabelecimento.

Nesses espaços, o máximo que pode acontecer é o motorista ser advertido ou notificado pela administração, que só poderá aplicar uma multa real caso acione um agente de trânsito. Isso vale especialmente quando o veículo ocupa uma vaga especial, como de idosos ou pessoas com deficiência, sem autorização. O estabelecimento pode registrar a irregularidade, mas a autuação só é válida se emitida por autoridade competente.

Fila dupla: aí sim é multa

Enquanto ocupar duas vagas em um estacionamento privado nem sempre configura infração, parar ou estacionar em fila dupla nas vias públicas é ilegal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a prática como infração grave.

O motorista flagrado nessa situação recebe:

  • Multa de R$ 195,23
  • 5 pontos na CNH
  • Possibilidade de retenção do veículo

A medida existe para evitar bloqueios de tráfego e riscos à segurança, já que a fila dupla obstrui faixas de circulação.

Estacionar dos dois lados da rua: quando é permitido?

Sobre estacionar dos dois lados da via, a regra do CTB é clara, o veículo deve sempre ser deixado paralelo ao meio-fio e no sentido do fluxo, conforme determina o Artigo 48.

Porém, estacionar em ambos os lados só é permitido quando não há sinalização que proíba. Se houver placas indicando restrições, o motorista deve obedecer para evitar penalidades.

Placas e sinalização têm a palavra final

Caso o local tenha placas de “Proibido parar” ou “Proibido parar e/ou estacionar”, a regra é rígida, o condutor deve seguir a orientação. Parar em locais proibidos pode gerar multas e outras punições previstas no CTB.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Eduardo Sant’Anna

Eduardo Sant’Anna

Jornalista apaixonado por esportes. Experiência em redação, produção de textos e elaboração de pautas.

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