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Pagamento adicional de 40% para quem estiver nesta lista de profissões

Por Matheus Chaves
03/09/2026
Notas de 100 e 50

Imagem: Pixabay/Pexels

Trabalhadores que atuam em uma das áreas que estão incluídas em uma determinada lista de profissões poderão receber um pagamento adicional de 40% em seus salários caso um determinado Projeto de Lei seja aprovado na Câmara dos Deputados, Senado e sancionado pelo presidente da república.

Trata-se do Projeto de Lei 3028/26, de autoria da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), que atualmente atua como suplente na Câmara. As profissões que serão beneficiadas em caso de aprovação são os coveiros, sepultadores e catadores de lixo.

Como funcionaria o pagamento adicional

O texto apresentado na Câmara prevê que esses profissionais tenham direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Pela proposta, o percentual seria de 40% e teria como base o salário do trabalhador, conforme estabelece o projeto ao fazer referência ao artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A principal mudança está na forma como o benefício seria reconhecido. Atualmente, o enquadramento de uma atividade como insalubre depende das regras trabalhistas e, em determinadas situações, de avaliação das condições de trabalho.

O projeto pretende estabelecer diretamente em lei que as atividades abrangidas estão sujeitas a exposição permanente a agentes biológicos de alto risco. Com isso, o trabalhador enquadrado nas funções previstas teria direito ao adicional sem precisar passar por uma perícia individual para comprovar a condição de insalubridade.

A proposta busca transformar o risco associado a essas ocupações em um critério definido previamente pela legislação. Dessa forma, a discussão sobre a existência ou não da exposição deixaria de depender de uma análise específica para cada trabalhador incluído nas atividades descritas.

Empresas teriam prazo para adaptar a folha de pagamento

Caso o projeto seja transformado em lei, estados, municípios, Distrito Federal e empresas privadas também teriam de realizar mudanças administrativas. O texto determina um prazo de 90 dias para que órgãos públicos e empresas adequem seus quadros funcionais e suas folhas de pagamento às novas regras.

Esse período serviria para identificar os trabalhadores abrangidos, ajustar os registros e incorporar o adicional aos pagamentos. Como a proposta alcança tanto empregadores públicos quanto privados, a mudança poderia atingir diferentes estruturas de contratação.

A regra também alcançaria concessionárias de serviços públicos, ampliando o alcance da medida para empresas que atuam na prestação de determinados serviços por meio de contratos de concessão.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Matheus Chaves

Matheus Chaves

Jornalista e produtor de conteúdo com mais de nove anos de experiência em comunicação digital, produção editorial e jornalismo online.

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