Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos de seus empregos sem justa causa agora podem receber até R$ 2.518,65. O valor liberado é referente a cada parcela do benefício de seguro-desemprego em 2026, pago entre três e cinco meses, dependendo do tempo de atuação do profissional antes de ser mandado embora. Vale destacar que o piso do benefício acompanha o salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621.
Quem pode receber o benefício
O seguro-desemprego é destinado aos profissionais que foram dispensados sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda suficiente para garantir o sustento próprio e da família.
Além disso, o trabalhador precisa cumprir um período mínimo de trabalho antes da demissão. No primeiro pedido, por exemplo, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores ao desligamento. Já na segunda solicitação, a exigência cai para nove meses de trabalho nos últimos 12 meses. A partir do terceiro pedido, basta comprovar vínculo empregatício durante os seis meses imediatamente anteriores à demissão.
Outro requisito é não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto em situações previstas pela legislação, como pensão por morte e auxílio-acidente.
Valor depende do salário recebido antes da demissão
O cálculo do seguro-desemprego não é igual para todos os trabalhadores. O Ministério do Trabalho utiliza como base a média salarial dos três últimos meses anteriores ao desligamento.
Quem possuía remuneração média de até R$ 2.222,17 recebe uma parcela correspondente a 80% desse valor. Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, existe uma fórmula específica que combina uma parcela fixa com um percentual sobre o valor excedente.
Já os profissionais que recebiam acima desse limite têm direito ao teto do benefício, que em 2026 foi fixado em R$ 2.518,65 por parcela. Independentemente do cálculo, nenhum trabalhador pode receber valor inferior ao salário mínimo nacional.
Quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado
Além do valor, outro fator que muda conforme cada situação é a quantidade de parcelas liberadas. Segundo o Governo Federal, as regras são:
1ª solicitação:
4 parcelas: trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: trabalhou 24 meses ou mais.
2ª solicitação:
3 parcelas: trabalhou de 9 a 11 meses;
4 parcelas: trabalhou de 12 a 23 meses;
5 parcelas: trabalhou 24 meses ou mais.
3ª solicitação ou posteriores:
3 parcelas: trabalhou de 6 a 11 meses;
4 parcelas: trabalhou de 12 a 23 meses;
5 parcelas: trabalhou 24 meses ou mais.
Esse modelo busca oferecer um período de proteção financeira enquanto o profissional procura uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Como solicitar o seguro-desemprego
O pedido pode ser realizado de forma digital por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também existe a possibilidade de atendimento presencial nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Após a solicitação, o benefício passa por análise para verificar se o trabalhador atende a todos os critérios estabelecidos pela legislação antes da liberação das parcelas.





