O sistema de transferência instantânea Pix continua gratuito para a maioria das pessoas físicas, mas o Banco Central prevê situações em que os bancos podem cobrar tarifas.
Saber quando e por que isso é permitido ajuda a evitar surpresas na conta bancária.
Vale destacar logo de início que, quem movimenta recursos entre contas correntes, de poupança ou de pagamento continua isento de tarifas para enviar e receber Pix.
Transações feitas no comércio com chave Pix ou código QR também seguem gratuitas.
Pix continua gratuito para pessoas físicas, mas algumas situações previstas pelo Banco Central permitem que os bancos cobrem tarifas
Os bancos podem cobrar tarifas de pessoas físicas e MEIs quando a transação ocorre presencialmente ou por telefone, desde que haja alternativas digitais.
A regra estimula o uso de canais menos onerosos para as instituições financeiras.
A cobrança também é permitida quando uma conta pessoal passa a funcionar como ferramenta comercial, ao receber grande volume de transferências, usar código QR dinâmico para vendas ou processar pagamentos empresariais.
Nesse caso, o banco pode considerar que a conta deixou de ser usada como conta de pessoa física e aplicar tarifas comerciais.
O Pix feito com cartão de crédito envolve uma operação de crédito, não apenas uma transferência. Por isso, no Pix Parcelado, podem incidir juros, IOF e outros encargos.
Mas vale destacar que esses valores não são uma tarifa do Pix, mas o custo do crédito usado na transação, e são quantias cobradas pelos bancos, e não impostos.
O Pix Saque e o Pix Troco também têm regras próprias que merecem atenção.
Isso porque pessoas físicas têm direito a oito operações mensais sem tarifa. A partir da nona, o banco pode cobrar pelo serviço.
Regras diferentes para pessoas jurídicas
Empresas enfrentam estrutura de tarifação distinta, e os bancos podem cobrar tanto no envio quanto no recebimento de Pix para pessoa jurídica, dependendo do contrato e da instituição.
Os valores variam conforme a negociação específica entre banco e cliente empresarial.
Na prática, pessoas físicas continuam isentas nas operações convencionais do Pix: transferências entre contas próprias ou de terceiros, pagamentos a comerciantes e saques dentro do limite mensal.
As exceções abrangem usos que fogem do padrão original do sistema e operações de crédito, nas quais a cobrança decorre da natureza da operação.




