Se a sua empresa pretende entrar no Simples Nacional em 2027, é preciso antecipar uma decisão que, até então, costumava ficar para o início do ano. A Receita Federal mudou o calendário de adesão ao regime e, pela primeira vez, o pedido para empresas já constituídas deve ser feito durante o mês de setembro.
O período começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional às novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo e significa que as empresas interessadas precisam resolver a situação ainda neste mês para que o enquadramento possa produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
A alteração é importante principalmente para microempresas e empresas de pequeno porte que atualmente estão fora do regime. Caso o responsável deixe passar o prazo, não será possível fazer a opção normalmente em janeiro, como acontecia no calendário anterior.
Por que o prazo mudou de janeiro para setembro
A antecipação está relacionada à necessidade de preparar o sistema tributário para a entrada do IBS e da CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária. O Simples Nacional continua existindo, mas suas regras precisam ser ajustadas para conviver com o novo modelo de tributação sobre o consumo. Por isso, a decisão sobre o enquadramento passou a ocorrer antes do início do ano em que produzirá efeitos.
Na prática, isso cria uma janela de planejamento maior para o governo e para as próprias empresas. Quem solicitar a entrada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por exemplo, terá o regime aplicado a partir de 1º de janeiro de 2027, caso cumpra os requisitos necessários.
Quem precisa fazer a solicitação agora
A mudança não significa que todas as empresas enquadradas no Simples tenham que realizar um novo pedido. Quem já é optante pelo regime e pretende continuar nele não precisa solicitar novamente a adesão. A situação é diferente para empresas que estão fora do Simples e desejam entrar em 2027.
Também precisam ficar atentas as empresas que receberam um registro de exclusão futura. Nesses casos, é necessário verificar a situação fiscal e cadastral antes de tentar retornar ao regime.
Isso acontece porque a existência de pendências pode impedir a opção. A Receita Federal recomenda que o contribuinte consulte previamente sua situação para identificar eventuais débitos ou outras irregularidades que possam comprometer o enquadramento.
A empresa precisa decidir algo sobre IBS e CBS
Além da entrada no Simples Nacional, setembro traz uma segunda decisão tributária para as empresas. A partir de 2027, os negócios enquadrados no regime poderão manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou escolher o chamado regime regular para esses dois tributos.
A diferença está na forma como esses impostos serão apurados. No modelo tradicional do Simples, eles permanecem dentro da sistemática simplificada. Na alternativa híbrida, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.
Essa escolha pode ter impacto principalmente nas empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso ocorre porque o modelo de tributação adotado interfere na possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pelos clientes, tornando a decisão dependente do perfil de cada negócio.
O que acontece se a empresa não escolher o regime regular
A ausência de uma opção específica não significa que a empresa ficará sem enquadramento. Caso o contribuinte não escolha, em setembro, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Ainda haverá uma nova oportunidade em março do próximo ano. Nesse caso, a escolha terá efeito entre julho e dezembro de 2027, permitindo que a empresa altere a forma de recolhimento para a segunda metade do ano.





