Quem compra ou aluga um imóvel no Brasil e mantém a conta de luz no nome do antigo morador corre o risco de assumir dívidas que não são suas.
Segundo a Equatorial Energia Pará, a troca de titularidade da conta de luz costuma ser lembrada apenas quando já existe um problema.
Deixar o contrato de energia em nome de terceiros tira do novo morador o controle sobre a unidade consumidora.
Isso porque apenas o titular pode gerenciar o serviço e pedir o desligamento da conta a qualquer momento, mesmo sem avisar o ocupante do imóvel.
Quando é necessário trocar a titularidade da conta de energia e como mudar?
As companhias de energia em todo o país recomendam pedir a mudança de nome assim que a compra ou a locação for concluída.
Feito o procedimento, o novo responsável só passa a ser cobrado pelo consumo registrado a partir da data em que assumiu o imóvel e não herda débitos nem irregularidades de medição anteriores.
Regularizar o nome do titular sem demora dá ao responsável mais segurança e agilidade para solicitar serviços, como consultar débitos. Só o responsável pelo imóvel pode fazer essas consultas.
A fatura em nome próprio também funciona como comprovante de residência, documento pedido com frequência por bancos e outras instituições.
Sem a atualização, o morador fica sem um registro formal do endereço onde vive.
A troca pode ser feita presencialmente, em uma agência de atendimento, ou no site das companhias de energia, geralmente na opção “trocar a titularidade”.
O solicitante deve seguir o passo a passo indicado na página. Nos dois casos, a documentação exigida é a mesma.
É preciso apresentar contrato de compra e venda ou de locação autenticado em cartório, além de identidade e CPF.
Pessoa jurídica também deve levar CNPJ, contrato social e documento com foto de um dos sócios, e a solicitação pode ser feita por um representante legal com procuração autenticada.
O que fazer ao vender ou desocupar o imóvel?
Quem vende ou deixa de alugar um imóvel precisa pedir o desligamento da unidade consumidora para que a conta não continue vinculada ao seu nome.
Sem esse passo, débitos podem se acumular, mesmo que o antigo morador já tenha saído do endereço.
O novo ocupante, por sua vez, deve solicitar a reativação da unidade com troca de titularidade.
Assim, já se muda com a conta de energia em seu próprio nome e evita que qualquer uma das partes fique responsável por consumo que não gerou.
Manter a titularidade sempre atualizada é o que garante ao morador atual o controle real sobre a unidade consumidora e evita cobranças indevidas por consumo alheio.





