A discussão sobre jornada flexível e remuneração por hora ganhou força depois que Flávio Bolsonaro (PL) saiu em defesa do modelo e questionou, na última segunda-feira, 6, a proposta de acabar com a escala 6×1.
Pagar o trabalhador conforme as horas de serviço prestadas não é novidade na CLT, que já contempla essa possibilidade por meio de dois formatos distintos: o regime horista e o contrato intermitente.
Embora os dois modelos paguem por hora, o expediente, a convocação e a garantia de direitos seguem regras próprias em cada um. Entender essa diferença evita confusão entre quem já trabalha sob um desses contratos e quem apenas ouve falar da mudança nas redes sociais.
A diferença entre os dois modelos

Horista é a categoria de quem tem a remuneração calculada com base nas horas de serviço; intermitente, por sua vez, é o nome do contrato instituído pela reforma trabalhista de 2017. Nesse segundo modelo, os momentos de prestação de serviço se intercalam com intervalos de inatividade, a depender de quando a empresa decide chamar o funcionário.
Ganhar por hora não significa receber apenas quando a empresa convoca o funcionário. O horista tem rotina fixa; já o intermitente depende de uma convocação prévia para começar a prestar serviço.
Como opera o regime horista
Quem recebe salário por hora tem carteira assinada e expediente com dias e horários fixos em contrato. A diferença para o mensalista está apenas na base de cálculo: um usa o valor mensal; o outro, o valor por hora trabalhada.
Direitos como férias com acréscimo de um terço, décimo terceiro, FGTS e descanso semanal remunerado seguem garantidos nesse formato. O empregado não escolhe livremente quando trabalhar: a jornada permanece atrelada ao contrato e às normas da categoria. O cálculo final também considera o descanso semanal, não apenas a soma das horas cumpridas.
Como opera o contrato intermitente
O período de trabalho no contrato intermitente começa quando a empresa faz uma convocação e pode durar horas, dias ou meses. Entre uma convocação e outra, o vínculo segue ativo. Esse intervalo, porém, não conta como tempo à disposição do empregador, e o trabalhador pode prestar serviço para outras empresas nesse meio tempo.
O contrato precisa ser escrito e trazer o valor da hora, que não pode ficar abaixo do salário mínimo por hora nem do que recebem colegas na mesma função. A convocação exige pelo menos três dias corridos de antecedência e deve informar a jornada prevista; o trabalhador tem um dia útil para aceitar ou recusar o chamado.
O que entra no pagamento de cada convocação
Ao fim de cada período de serviço, o intermitente recebe o valor da convocação, o descanso semanal e os adicionais legais, além das parcelas proporcionais de décimo terceiro e de férias.
A empresa recolhe a contribuição previdenciária e o FGTS sobre esses valores. A cada doze meses, o trabalhador tem direito a um mês de férias sem que o mesmo contratante possa chamá-lo.
A ausência de uma carga fixa muda o planejamento financeiro de quem está nesse regime. Como o pagamento depende dos períodos em que houve chamada, manter o contrato ativo não garante a mesma renda todos os meses.
Crescimento da modalidade e questionamentos
A Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho, registrou 459.188 vínculos intermitentes em 2024, ante 407.027 em 2023. Ainda assim, o modelo representa cerca de 1% do total de vínculos formais no país.
Dos contratos intermitentes registrados em 2024, 66,1% não tiveram horas trabalhadas e, por isso, não geraram pagamento. Em 2023, esse percentual era de 61,8%.





