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Scooters elétricas passam a exigir CNH, emplacamento e podem ter até cobrança de IPVA

Por Eduardo Sant’Anna
25/11/2025
Scooters elétricas passam a exigir CNH, emplacamento e podem ter até cobrança de IPVA

Pixabay/Reprodução

A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, monociclos, skates motorizados e até cadeiras de rodas com motor, passarão a seguir novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas foram aprovadas em junho de 2023 e começam a ser fiscalizadas em todo o país no próximo ano.

A principal mudança recai sobre os ciclomotores, categoria que inclui muitas scooters elétricas populares. Esses veículos passam a exigir CNH (categoria A ou ACC), uso obrigatório de capacete e emplacamento. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, poderá haver também cobrança de IPVA.

O que muda para cada tipo de veículo

O Contran definiu com mais precisão o que é bicicleta, bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor. Cada classificação terá exigências diferentes:

Bicicleta tradicional

  • Propulsão humana
  • Duas rodas
    • Não há obrigatoriedade de CNH, placa ou capacete.

Veículo autopropelido (patinetes, monociclos etc.)

  • Motor de até 1 kW
  • Velocidade máxima de 32 km/h
  • Largura máxima de 70 cm
    • Não exigem habilitação, desde que não ultrapassem os limites definidos.

Bicicleta elétrica

  • Propulsão humana com motor auxiliar
  • Motor de até 1 kW
  • Sem acelerador
  • Velocidade limitada a 32 km/h
    • Não exige CNH, mas deve seguir regras de circulação locais.

Ciclomotor (inclui muitas scooters elétricas)

  • Duas ou três rodas
  • Motor a combustão até 50 cc ou elétrico até 4 kW
  • Velocidade máxima de 50 km/h
    • Exige CNH A ou ACC, capacete, placa e licenciamento.

Quem ficará isento das regras

Alguns equipamentos não entram na nova regulamentação:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada
  • Veículos de competição
  • Equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Esses casos não exigem habilitação nem emplacamento.

Ciclomotores poderão ser multados

A partir de 2026, ciclomotores passam a receber autuações semelhantes às aplicadas a motocicletas. Entre as infrações previstas estão:

  • Transitar em local proibido: multa de R$ 130,16 (4 pontos)
  • Circular em calçadas ou ciclovias sem autorização: multa de R$ 880,41 (7 pontos)
  • Veículo sem placa: multa de R$ 293,47 (7 pontos)
  • Veículo sem registro e licenciamento: multa de R$ 293,47 (7 pontos)
  • Condução sem capacete: multa de R$ 293,47 + suspensão da CNH
  • Circular em vias rápidas e rodovias sem área adequada: multa de R$ 293,47

As penalidades reforçam a mudança de status dos ciclomotores, que passam a ser tratados legalmente como veículos motorizados de fato.

Por que as regras mudaram

O Brasil vive um aumento acelerado no uso de scooters elétricas e equipamentos de micromobilidade. Segundo o Contran, a ausência de regulamentação contribuía para:

  • Acidentes
  • Uso irregular em vias inadequadas
  • Dificuldade de fiscalização
  • Falta de padronização nacional

Com a nova resolução, o governo busca padronizar o uso, aumentar a segurança e reduzir conflitos entre veículos, pedestres e ciclistas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Eduardo Sant’Anna

Eduardo Sant’Anna

Jornalista apaixonado por esportes. Experiência em redação, produção de textos e elaboração de pautas.

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