Um vídeo que circula nas redes sociais desde o início do ano tem enganado consumidores ao afirmar que “agora é lei” a possibilidade de quitar dívidas pagando valores entre R$ 40 e R$ 70. A publicação, que utiliza indevidamente o nome e a identidade visual da Serasa, é falsa e faz parte de uma estratégia de golpe digital.
Não foi sancionada nenhuma nova legislação que permita a quitação automática de débitos por valores fixos reduzidos. A própria Serasa informou, em nota, que o suposto comunicado exibido no vídeo não pertence à empresa e que sua logomarca foi usada sem autorização. O objetivo do golpe é direcionar usuários para sites falsos, onde dados pessoais e dinheiro via Pix podem ser roubados.
A gravação viral foi publicada originalmente por uma conta sobre cinema criada em outubro de 2025. Apesar de misturar informações reais com conteúdos manipulados, o material não tem qualquer vínculo com a Serasa nem respaldo legal.
Canais oficiais para negociação
A Serasa reforça que oferece serviços de consulta e renegociação de dívidas apenas por meio de seus canais oficiais: o site Serasa Limpa Nome, o aplicativo da empresa e o WhatsApp (11) 99575-2096. Segundo a instituição, qualquer proposta feita fora dessas plataformas deve ser tratada como suspeita.
Outro alerta importante é que a empresa não cobra taxas para a negociação de dívidas. Além disso, os pagamentos de acordos são feitos diretamente aos credores, como bancos, lojas e operadoras de serviços, e nunca para intermediários ou terceiros.
Especialistas também orientam que consumidores fiquem atentos ao endereço dos sites acessados. Golpistas costumam criar páginas quase idênticas às oficiais, copiando cores e logotipos, para induzir as vítimas ao erro. Casos suspeitos podem ser denunciados no canal “Serasa contra fraudes”.
O que diz a Lei do Superendividamento
O vídeo enganoso cita a existência de uma suposta nova lei, mas o que está em vigor desde 2021 é a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). A legislação protege consumidores que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas, como alimentação e moradia.
A norma permite a renegociação de débitos ligados ao consumo, como contas de água, luz, empréstimos e parcelamentos. No entanto, não garante valores fixos para quitação. Para ter acesso ao benefício, o cidadão precisa comprovar boa-fé e a incapacidade de arcar com os pagamentos. O processo pode ser iniciado nos Tribunais de Justiça ou em órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.





