TNH1
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
TNH1
Sem resultados
Ver todos os resultados

Muda a lei do Registro Civil: filhos deverão levar o sobrenome da mãe se estas condições forem cumpridas neste país

Por Clyverton da Silva
18/04/2026
Quem nasceu em uma dessas 6 datas pode se considerar um gênio, segundo especialistas

Imagem de Christian Abella por Pixabay

A Colômbia implementou uma alteração substancial nas normas que regem o registro civil de recém-nascidos, substituindo um sistema historicamente rígido por outro que confere maior liberdade aos pais na escolha da sequência dos sobrenomes.

Com a nova legislação, deixou de ser obrigatório que o sobrenome do pai figure automaticamente em primeiro lugar. Agora, os genitores podem decidir, mediante consenso, a composição do nome legal dos filhos, conforme as diretrizes estabelecidas pela Registraduria Nacional do Estado Civil, o que amplia o reconhecimento do direito à identidade em distintas configurações familiares.

A norma determina que, no ato de registro de um filho, devem constar o primeiro sobrenome da mãe e o primeiro sobrenome do pai, na ordem acordada entre ambos. Assim, o sobrenome materno pode prevalecer desde o nascimento, sem necessidade de ações judiciais ou procedimentos complementares.

Desacordo 

Em situações de desacordo entre os pais, a lei prevê um mecanismo impessoal: o funcionário da Registraduria resolverá o impasse por meio de sorteio, conforme regulamentação própria da entidade.

A regra alcança filhos matrimoniais, extramatrimoniais, adotivos, nascidos em união estável, além de casais do mesmo sexo e casos de filiação declarada judicialmente.

Quando apenas um dos pais reconhece a criança, serão atribuídos os sobrenomes da mãe ou do pai que efetuar o registro, sem necessidade de aguardar eventual segundo reconhecimento. Nos casos de filiação definida por decisão judicial, os sobrenomes seguirão o acordo entre as partes; na falta deste, terá prioridade o sobrenome do progenitor que primeiro reconheceu o filho, seguido do sobrenome daquele que perdeu a ação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Sem resultados
Ver todos os resultados

Veja mais

Brasileiros que recebem Bolsa Família devem comparecer a um posto de saúde até 17/07 ou o benefício será interrompido

Brasileiros que recebem Bolsa Família devem comparecer a um posto de saúde até 17/07 ou o benefício será interrompido

01/07/2026
Esqueça o Beto Carrero: novo parque de diversões militar do Brasil oferece passeio de tanque de guerra, aerobarco e tirolesa

Esqueça o Beto Carrero: novo parque de diversões militar do Brasil oferece passeio de tanque de guerra, aerobarco e tirolesa

01/07/2026
Especialista revela qual IA é mais indicada para estudar e qual é ideal para o trabalho

Especialista revela qual IA é mais indicada para estudar e qual é ideal para o trabalho

01/07/2026
Brasileiros recebem alerta para aumento de até 10% na conta de luz a partir de 04/07

Brasileiros recebem alerta para aumento de até 10% na conta de luz a partir de 04/07

01/07/2026
Multas de R$ 820 começam a atingir motoristas que ignoram nova lei do país

Motoristas de aplicativo recebem a pior notícia possível no Brasil durante a Copa do Mundo

01/07/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

TNH1

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade

TNH1