Trabalhadores com carteira assinada têm um direito que pode passar despercebido por muitos, mas que pode fazer diferença na prevenção de doenças. Uma lei em vigor no Brasil garante até três dias de afastamento remunerado por ano para a realização de exames preventivos, sem qualquer desconto no salário.
A medida vale para empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca estimular o diagnóstico precoce de doenças como câncer de mama, próstata, colo do útero e infecção pelo papilomavírus humano (HPV).
Além de assegurar o afastamento, a legislação também tornou obrigatória a divulgação desse direito pelas empresas. Os empregadores devem informar os funcionários sobre a possibilidade de utilizar o benefício, além de divulgar campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao HPV e programas de rastreamento de câncer.
Medida busca incentivar a prevenção entre os trabalhadores
Especialistas avaliam que a iniciativa reduz uma das principais dificuldades enfrentadas por muitos profissionais: a falta de tempo para cuidar da própria saúde. Com a garantia do afastamento remunerado, a expectativa é ampliar a realização de exames preventivos e aumentar o número de diagnósticos em fases iniciais, quando as chances de tratamento são maiores.
Entre os procedimentos recomendados estão o exame preventivo do colo do útero (Papanicolau), mamografia para mulheres na faixa etária indicada, consultas preventivas com urologista para os homens e exames periódicos para controle da pressão arterial, glicemia e colesterol. Também é indicado o rastreamento do câncer colorretal, especialmente após os 45 anos.
Para utilizar o benefício, o trabalhador deve apresentar a comprovação da realização do exame, conforme as regras adotadas pela empresa. A legislação reforça a importância da prevenção e garante que o empregado possa cuidar da saúde sem abrir mão da remuneração, contribuindo para reduzir afastamentos prolongados e melhorar a qualidade de vida.





