Para derrubar barreiras burocráticas e ajudar principalmente quem precisa do documento para trabalhar, o governo tem estabelecido regras que simplificam o acesso e a manutenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
E entre as medidas mais recentes, foi sancionada uma lei que facilita a renovação do documento por dispensar motoristas com bom histórico no trânsito de solicitar o pedido de emissão tradicional, reduzindo o tempo do processo.
Pela nova regra, os cidadãos cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não cometerem infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento terão o direito à renovação automática da CNH.
Todavia, é importante destacar que o benefício possui restrições ligadas à idade, um vez que condutores com mais de 50 anos poderão utilizá-lo somente uma única vez.
Além disso, a renovação automática também não elimina a exigência dos exames de aptidão física e mental previstos na legislação. Contudo, vale lembrar que essa obrigatoriedade médica se aplica a motoristas de todas as faixas etárias.
Motoristas excluídos da renovação automática: confira mais restrições
Para prevenir os impactos naturais que o avanço da idade pode trazer para a direção, a nova legislação também determina que motoristas com 70 anos ou mais não têm direito ao benefício da renovação automática. Para essa faixa etária, o processo convencional continua obrigatório.
Além disso, condutores na faixa entre 50 e 69 anos que já usufruíram da renovação automática também não poderão repetir o procedimento, pois conforme mencionado anteriormente, a vantagem é concedida apenas uma única vez para este grupo etário.
O cadastro no RNPC e a ausência de infrações são fundamentais para assegurar o benefício. Sendo assim, motoristas que não fazem parte do programa de bons condutores ou que foram autuados com pontuação no período exigido perdem o direito à renovação automática, independentemente da idade que possuem.





