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A lei confirma: é permitido demitir o trabalhador se ele sair do trabalho ao final do seu turno, neste país

Por João Carlos Gomes
15/04/2026
A lei confirma: é permitido demitir o trabalhador se ele sair do trabalho ao final do seu turno, neste país

Foto: Freepik

Mesmo sendo possível cumprir horas extras, as leis trabalhistas asseguram que trabalhadores formais possam exercer suas funções apenas por um período de tempo específico que lhes permitirá se recuperar devidamente para dar continuidade ao serviço posteriormente.

Só que na Espanha, sair do trabalho ao final do turno estipulado pode acabar resultando em demissão, sobretudo caso os trabalhadores demonstrem um excesso de pontualidade para encerrar sua jornada diária.

Todavia, é importante destacar que a consequência não está necessariamente relacionada ao horário de saída. Conforme divulgado pelo portal OkDiario, a decisão tem como objetivo central punir comportamentos que acabam afetando o desempenho dos trabalhadores.

Demissões desse tipo geralmente ocorrem quando a empresa percebe que funcionários deixam de trabalhar alguns minutos mais cedo, afetando trocas de turno ou até mesmo o cumprimento de tarefas, apenas para conseguir encerrar sua jornada no horário.

Vale ressaltar que a decisão é apoiada pela Justiça, com muitos tribunais considerando que o desligamento nesses casos é totalmente justificável. Afinal, no entendimento jurídico, o trabalhador tecnicamente não teria cumprido sua jornada por completo.

Lei ainda defende o direito do trabalhador sair no horário

Conforme mencionado anteriormente, concluir o expediente no horário é um direito do trabalhador e deve ser respeitado. E vale lembrar que não há obrigação legal de permanecer além do período estabelecido.

Isso significa que, caso o funcionário tenha concluído todos os seus afazeres até o último minuto de seu turno, ele não precisa cumprir horas extras, estando livre para ir embora sem nenhum tipo de penalização, segundo a lei.

Sendo assim, é preciso reforçar que o problema não está em cumprir o horário acordado, mas sim em abandonar a função com antecedência, deixando de cumprir demandas que podem precisar da atuação do trabalhador até o fim de sua escala e, assim, acabar prejudicando a empresa no processo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão que, diariamente, se dedica a atualizar os leitores do TNH1.

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