A contagem regressiva para o pagamento do 13º salário já começou. Pela legislação em vigor (Lei Federal nº 4.749/65), os empregadores devem quitar a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Como em 2025 as duas datas caem em fins de semana, a recomendação é que as empresas antecipem os depósitos para as sextas-feiras anteriores, dias 28 de novembro e 19 de dezembro, a fim de evitar problemas bancários e possíveis atrasos.
13º salário: o que é
O 13º salário é equivalente a uma remuneração extra e contempla diferentes categorias de trabalhadores. Além dos empregados regidos pela CLT, também têm direito ao benefício os servidores públicos, trabalhadores rurais, domésticos, avulsos, além de beneficiários e dependentes da Previdência Social que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente ao longo do ano. No caso de demissão sem justa causa, o pagamento é feito de forma proporcional ao período trabalhado. Já quando a dispensa ocorre por justa causa, o direito é perdido.
O cálculo do 13º considera a fração de 1/12 do salário por mês trabalhado em 2025, desde que o funcionário tenha atuado pelo menos 15 dias em cada mês. O valor final pode ser pago em duas parcelas ou integralmente até o prazo da primeira, no fim de novembro.
Empregadores que descumprirem os prazos podem ser alvo de fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com possibilidade de multas administrativas. Além disso, os empregados podem requerer correção monetária e juros sobre o valor atrasado. Em situações mais graves, quando a demora no pagamento se prolonga, abre-se a possibilidade de rescisão indireta do contrato, modalidade em que o empregador passa a ser responsabilizado como se tivesse cometido uma falta grave.





