Uma prática comum em bares e restaurantes do Rio de Janeiro acaba de ganhar força de lei e promete mudar a experiência de quem gosta de levar o próprio vinho para jantar fora. A chamada “taxa de rolha”, cobrada quando o cliente consome uma garrafa trazida de casa, agora está oficialmente regulamentada no município.
Sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial, a Lei nº 9.270 autoriza estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a cobrarem pelo serviço. O texto não define um valor fixo: cabe a cada restaurante decidir se irá cobrar, quanto irá cobrar ou se oferecerá o serviço como cortesia.
O que muda para quem gosta de levar vinho
Na prática, a nova regra dá respaldo legal a uma cobrança que já existia informalmente em muitos lugares. A justificativa é que o serviço envolve custos: abertura da garrafa, taças, controle de temperatura, reposição de utensílios e, em alguns casos, atendimento especializado.
Restaurantes que optarem por cobrar a taxa deverão oferecer as mesmas taças usadas para os vinhos da casa e garantir que o serviço seja equivalente ao padrão do estabelecimento. Além disso, será obrigatório informar de forma clara se a prática é permitida e quais são as condições da cobrança.
A lei também estabelece que permitir o consumo de vinho trazido pelo cliente é uma liberalidade do local — ou seja, não é uma obrigação. A exigência de consumação mínima continua proibida, e todas as regras devem seguir o Código de Defesa do Consumidor.
Especialistas do setor afirmam que a medida pode ajudar a educar o público sobre os custos envolvidos no serviço de vinhos. A recomendação é que o consumidor leve rótulos compatíveis com o padrão da casa e entenda que o objetivo não deve ser apenas economizar, mas viver uma experiência.





