A partir deste mês, cidadãos de mais de 40 países sul-americanos precisarão de visto de trânsito para entrar no Equador, mesmo que permaneçam apenas em áreas de conexão de aeroportos.
A medida foi anunciada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país em comunicado citado pela agência EFE.
O que é o Visto de Visitante Temporário para Transeuntes exigido pelo Equador?
O novo Visto de Visitante Temporário para Transeuntes tem como objetivo “reforçar a segurança do Estado e o controlo migratório”, segundo o ministério. A autorização deve ser solicitada fora do território equatoriano, pelo portal https://serviciosdigitales.cancilleria.gob.ec, com custo total de 80 dólares: 50 para o formulário e 30 para a autorização.
A exigência atinge passageiros de países que já necessitam de visto para entrada no Equador, como Afeganistão, Bangladesh, Camarões, Cuba, Egito, Eritreia, Etiópia, Filipinas, Gâmbia, Gana, Guiné, Quénia, Índia, Iraque, Irão, Líbia, Nigéria, Paquistão, Nepal, República Democrática do Congo, Coreia do Norte, Senegal, Síria, Sri Lanka, Somália, Venezuela, Vietname, Iémen, Haiti, Mali, Costa do Marfim, Myanmar, Uzbequistão, Tajiquistão, Albânia, Chade, Quirguistão, Mauritânia, Serra Leoa, Sudão, Sudão do Sul e China. Passaportes de Hong Kong e Macau estão isentos, apesar de pertencerem à China.
O visto deve ser solicitado com pelo menos 20 dias de antecedência e, em regra, permite apenas um trânsito com validade de até 30 dias. Um segundo trânsito pode ser autorizado em caráter excepcional, mediante justificativa. Caso o prazo expire ou o número de trânsitos seja excedido, é necessário solicitar nova autorização.
As novas regras abrangem todas as tarifas de passagem — individuais, de grupo, promocionais ou em código compartilhado — e permitem uma alteração gratuita por passageiro. Alterações adicionais ou fora das condições estabelecidas estarão sujeitas a cobrança. A medida reforça a política migratória do Equador e visa garantir segurança e controle mesmo para passageiros em trânsito.





