O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) passou a valer nesta segunda-feira (01/09). Atualizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o texto redefine obrigações das operadoras e amplia garantias aos clientes.
Entre as novidades estão a criação de um repositório nacional de ofertas, a obrigatoriedade de uma etiqueta padrão com informações essenciais dos planos, além de prazos mais claros para suspensão de serviços por inadimplência e regras específicas para encerramento de ofertas.
Principais mudanças
A chamada etiqueta padrão é considerada a principal inovação do regulamento. O modelo deverá indicar dados como franquia de internet móvel, roaming, minutos para ligações, preço, tempo de fidelização, multa por quebra contratual e critérios de reajuste. Todas as operadoras terão de apresentar a etiqueta junto a cada plano comercializado.
Outro ponto é o cadastro obrigatório de todos os planos em um repositório mantido pela Anatel, medida que visa dar mais transparência e facilitar a fiscalização. Até então, não havia registro oficial das ofertas.
Ofertas, reajustes e extinção de planos
Pela primeira vez, o RGC traz uma definição objetiva de oferta, ou seja, apenas o serviço principal, sem considerar produtos ou serviços acessórios. O texto também impede que um serviço vendido separadamente seja mais caro do que quando faz parte de um combo.
Os reajustes agora poderão ser feitos uma vez por ano, em uma data definida pela própria operadora, mas precisam de autorização da Anatel para alterar preços ou condições contratuais.
Quando um plano for descontinuado, o cliente deverá ser avisado com 30 dias de antecedência. Se não manifestar preferência, será migrado automaticamente para uma oferta de características e preço semelhantes, sem que haja nova fidelização.
As empresas de telefonia poderão suspender linhas 15 dias após notificarem o consumidor sobre débitos em aberto ou o fim de créditos. Nesses casos, a linha fica disponível apenas para chamadas de emergência e contato com a própria operadora por até 60 dias. Após esse prazo, o contrato poderá ser encerrado definitivamente.
Serviços digitais e pequenas operadoras
O novo regulamento abre espaço para planos exclusivamente digitais, sem a exigência de canais de atendimento telefônico ou presencial. Essa condição, no entanto, deverá estar claramente informada na etiqueta padrão.
Já as prestadoras de pequeno porte, que representam menos de 5% do mercado, terão obrigações mais flexíveis em comparação com as grandes teles, especialmente no que se refere à comunicação com os clientes.
Portal de informações
Junto com a entrada em vigor do regulamento, a Anatel também lançou um portal explicativo com orientações sobre cobranças, cancelamentos, prazos e outras dúvidas frequentes dos consumidores.





