A Receita Federal regulamentou a criação de um identificador único para imóveis, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funcionará como uma espécie de CPF para casas, apartamentos e terrenos. A medida integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), plataforma que centraliza e compartilha dados de imóveis urbanos e rurais com órgãos federais, estaduais e municipais.
O Sinter já existe desde 2022, mas a integração plena com cartórios e prefeituras ainda está em andamento. O CIB foi oficializado em 2025 e deve começar a operar nas capitais a partir de 2026, com expansão prevista para os demais municípios em 2027.
Impactos nos impostos
De acordo com especialistas, a criação do CIB não muda as regras de tributação nem aumenta alíquotas diretamente. O efeito será sentido na fiscalização, já que transações de compra, venda e aluguel passarão a ser registradas de forma integrada, reduzindo margens de omissão.
Além disso, os dados mais atualizados permitirão calcular o chamado “valor de referência”, uma estimativa de preço de mercado. Isso pode diminuir a diferença entre valores venais defasados usados pelos municípios e os preços reais dos imóveis, o que, na prática, pode elevar a base de cálculo de impostos como o IPTU.
“Não necessariamente haverá aumento de alíquotas, mas sim da base tributária e isso tende a elevar a arrecadação”, explicou Fabrício Schveitzer, conselheiro de estratégia do Ecossistema Sienge, em entrevista ao Exame.
Possíveis desafios
A mudança deve ser sentida de forma mais intensa em cidades pequenas, que têm menos estrutura técnica e utilizam cadastros desatualizados. Em imóveis rurais e grandes áreas, especialistas alertam que pode haver dificuldades em estabelecer critérios adequados de valorização.
Outro ponto crítico é que, enquanto no Imposto de Renda o contribuinte pode deduzir melhorias realizadas para reduzir o ganho de capital, em tributos como ITBI, emolumentos e IPTU isso não ocorre. Sem ajustes, a atualização dos valores pode representar aumento direto da carga tributária.
Como funciona o IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóveis em áreas urbanas. O valor é calculado com base no valor venal do bem e nas alíquotas definidas por cada prefeitura, variando conforme a legislação local.
Para ser considerada “zona urbana”, a região deve ter infraestrutura mínima, como rede de água, iluminação pública, calçamento ou acesso a serviços de saúde e educação. O contribuinte responsável é sempre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.





