Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para instituições financeiras e pode abrir caminho para que aposentados e pensionistas do INSS contestem descontos considerados irregulares em seus benefícios. O julgamento reforçou as regras para a contratação de empréstimos consignados por pessoas analfabetas e determinou a devolução de valores cobrados por um banco em um caso analisado pela Corte.
A ação foi movida por um beneficiário que alegou não reconhecer contratos vinculados a empréstimos e outros serviços financeiros que estavam gerando descontos automáticos em sua conta. Além da restituição dos valores, ele também buscava a anulação dos contratos firmados em seu nome.
STJ reforça exigências para contratos de pessoas analfabetas
O caso chegou ao STJ após decisões divergentes nas instâncias inferiores. Enquanto a Justiça de Minas Gerais considerou válidas as operações realizadas por meio de cartão com chip e senha, os ministros da Terceira Turma entenderam que a situação exigia uma análise mais ampla das garantias legais previstas para pessoas analfabetas.
Ao analisar o processo, os ministros destacaram que pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil, mas que a legislação brasileira prevê formalidades específicas para a assinatura de contratos escritos. Entre elas estão a chamada assinatura a rogo — quando outra pessoa assina em nome do contratante — e a participação de duas testemunhas.
Segundo o entendimento do tribunal, a simples utilização de cartão bancário, senha pessoal ou recebimento dos recursos não substitui essas exigências legais, mesmo quando a contratação ocorre por meios digitais.
Com isso, o STJ determinou a devolução dos valores descontados indevidamente, incluindo cobranças relacionadas aos contratos questionados e tarifas associadas aos serviços financeiros envolvidos. Cada caso, porém, depende de análise individual da documentação e das circunstâncias da contratação.





