Com a chegada do mês de junho, inicia-se a contagem regressiva para o depósito dos pagamentos referentes ao mês de maio que, para trabalhadores com carteira assinada, está programado para ocorrer no quinto dia útil.
E é importante destacar que, embora o cronograma possa sofrer alterações em algumas cidades, levando em conta que, no dia 4 de junho, celebra-se o Corpus Christi, a previsão é de que todos os brasileiros recebam, no mínimo, R$ 1.621 até o dia 6.
Afinal, apesar de sua relevância cultural, a data, que foi trazida pelos colonizadores portugueses e celebra o sacramento da Eucaristia, é considerada ponto facultativo federal, o que dá a estados e municípios a autonomia para definir se ela valerá como feriado no território.
Em locais em que o Corpus Christi for considerado apenas ponto facultativo, será seguido o cronograma padrão de pagamento, com o quinto dia útil caindo na sexta-feira (5).
Já nas localidades onde a data coincidir com um feriado, o depósito do salário deve ocorrer até o sábado (6). Isso porque, para fins de pagamento trabalhista, o sábado é computado como dia útil, embora muitas empresas possam optar pela antecipação do crédito.
Pagamento atrasado: o que fazer caso o depósito não ocorra até o quinto dia útil?
Vale ressaltar que o quinto dia útil não é um prazo opcional, tendo em vista que ele é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, violá-lo pode resultar em sérias penalidades para as empresas.
Conforme estabelecido pelo artigo 459 do texto, em caso de atraso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. Além disso, o empregado ainda tem o direito de cobrar judicialmente o valor devido com as devidas correções.
Em situações de atrasos de pagamento recorrentes, a Justiça do Trabalho ainda entende que há descumprimento contratual grave por parte do empregador, o que dá aos trabalhadores o direito de romper o contrato mantendo todos os direitos rescisórios.





