O Brasil lidera o ranking da América Latina em casos de depressão. Dados da Organização Mundial da Saúde indicam que 5,8% da população brasileira convive com o transtorno, o equivalente a 11,7 milhões de pessoas.
Em situações mais graves, a doença pode impedir temporariamente o exercício da atividade profissional. Nesses casos, o que muitos ainda não sabem, é que a pessoa diagnosticada pode ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, pago pelo INSS, com valores que podem chegar a R$ 8.475,55 em 2026.
Como funciona o benefício pago pelo INSS para pessoas com depressão
O Benefício por Incapacidade Temporária é previsto na Lei 8.213/91 e garante renda ao trabalhador que fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, inclusive por depressão ou transtornos de ansiedade.
Para ter acesso, é necessário ter contribuído para a Previdência por, no mínimo, 12 meses antes do afastamento, além de comprovar a incapacidade por meio de atestado médico.
O valor do benefício é calculado a partir da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se o percentual de 91%. No entanto, o resultado não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários do segurado.
O pagamento também respeita limites: o valor mínimo corresponde ao salário mínimo vigente, de R$ 1.621,00 em 2026, enquanto o teto é de R$ 8.475,55.
O benefício é isento de Imposto de Renda e pode ser solicitado de forma totalmente digital, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em muitos casos, a concessão ocorre por análise documental, via Atestmed, sem necessidade de perícia presencial.
Caso o segurado identifique erro no cálculo ou permaneça incapacitado após o prazo concedido, é possível pedir prorrogação ou revisão do valor.





