Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos importantes para aposentados diagnosticados com Alzheimer. Por unanimidade, a 2ª Turma da Corte reconheceu que pessoas com a doença podem ter direito à isenção do Imposto de Renda quando o quadro clínico se enquadrar na condição de alienação mental prevista pela legislação brasileira.
O caso analisado envolvia um contribuinte que buscava não apenas o reconhecimento da isenção, mas também a devolução dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores. A discussão girava em torno da data em que o benefício fiscal deveria começar a valer.
A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a Lei nº 7.713, de 1988, garante a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões recebidas por pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves. Entre as condições previstas está a alienação mental, categoria que pode abranger casos avançados de Alzheimer.
Quando o benefício passa a valer?
O ponto central do julgamento foi definir se a isenção deveria ser concedida a partir dos primeiros sintomas da doença ou da confirmação médica especializada que comprovasse o quadro incapacitante.
Em decisões anteriores, a Justiça Federal havia entendido que o simples diagnóstico de Alzheimer não era suficiente para caracterizar automaticamente a alienação mental exigida pela lei. Isso porque a doença costuma evoluir gradualmente, passando por diferentes estágios ao longo dos anos.
No entanto, o STJ adotou entendimento mais favorável ao contribuinte. Os ministros concluíram que a isenção deve ser reconhecida desde a data do diagnóstico médico especializado que ateste a condição enquadrada na legislação, garantindo também a restituição dos valores recolhidos indevidamente dentro do período permitido pela lei.
A decisão pode servir de referência para outros aposentados e pensionistas que convivem com doenças graves e buscam o reconhecimento de benefícios tributários previstos na legislação brasileira.





