Por conta de fatores como o aumento na frequência de chuvas e da temperatura da água entre os meses de fevereiro e março, inicia-se a chamada “Piracema”, que é o período de reprodução dos peixes.
Neste intervalo, pescadores perdem sua principal fonte de sustento, já que a pesca de espécies nativas fica totalmente proibida para garantir a desova e preservação. Porém, para evitar prejuízos a estes trabalhadores, o governo disponibiliza um auxílio exclusivo.
Trata-se do seguro-defeso, que ao longo de 150 dias (5 meses), pode fornecer aos pescadores artesanais que ficam temporariamente proibidos de exercer a atividade um pagamento que, ao fim do período, ultrapassa os R$ 5 mil.
Isso porque o valor encaminhado mensalmente é equivalente a um salário mínimo, que atualmente, está fixado em R$ 1.621. Desta forma, os trabalhadores podem respirar aliviados durante a duração da Piracema, pois possíveis prejuízos serão mitigados.
Os depósitos do seguro-defeso foram iniciados no dia 17 de fevereiro e seguem sendo efetuados para pescadores que residem em áreas com restrições. E conforme divulgado pelo portal Diário de Pernambuco, estão entre os principais contemplados.
Pagamentos do seguro-defeso: como receber o auxílio?
Embora o auxílio seja destinado exclusivamente a pescadores, é importante destacar que o recebimento do seguro-defeso depende do cumprimento de uma série de exigências que determinam se o profissional é realmente elegível. São elas:
- Possuir uma solicitação formalizada digitalmente pelo Portal Emprega Brasil ou app da Carteira de Trabalho Digital no período de 30 dias antes da Piracema;
- Residir em município abrangido pelo defeso;
- Possuir Registro Geral da Pesca (RGP) regular e ativo há pelo menos um ano;
- Apresentar notas fiscais de venda do pescado, comprovantes de recolhimento previdenciário (GPS) ou o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP);
- Manter a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizada;
- Estar com o registro biométrico devidamente cadastrado;
- Não possuir nenhum outro tipo de fonte de renda além da pesca, advindos de outros vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários ou assistenciais.





