Moradores de Bujaru (PA) e Faxinal do Soturno (RS) têm até o dia 9 de setembro de 2025 para solicitar o saque de até R$ 6.220,00 do FGTS, segundo alerta divulgado pela Caixa Econômica Federal. O benefício é liberado na modalidade Saque Calamidade, voltada a trabalhadores que vivem em municípios atingidos por desastres naturais reconhecidos oficialmente.
O Saque Calamidade permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS. Ele foi criado para situações de urgência em que famílias sofrem com eventos extremos, como enchentes, deslizamentos de terra e tempestades severas. Não se trata de um empréstimo: o valor liberado é definitivo e não precisa ser devolvido.
Quem pode pedir o benefício
Para ter acesso ao recurso, o trabalhador deve:
- Ter saldo em conta no FGTS;
- Morar em município habilitado pelo governo;
- Solicitar dentro do prazo limite;
- Apresentar a documentação exigida.
Entre os documentos necessários estão CPF, documento de identidade com foto, comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade e dados da conta bancária para crédito via PIX ou transferência. Também é preciso enviar uma foto segurando o documento de identidade para validação da solicitação.
A Caixa reforça que o prazo é improrrogável, ou seja, quem não solicitar até 9 de setembro de 2025 perde o direito ao saque. A recomendação é não deixar para os últimos dias, pois problemas técnicos ou pendências de documentação podem impedir o recebimento a tempo.
Como solicitar
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir a uma agência. O procedimento varia conforme a versão do app, mas em ambas o caminho principal é selecionar a opção “Calamidade Pública”, informar os dados do município afetado, anexar os documentos e escolher a forma de recebimento de crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial.
Após a análise, caso todos os requisitos sejam cumpridos, o valor é creditado diretamente na conta indicada pelo trabalhador.
Perguntas frequentes
- Se eu não moro mais na cidade atingida, posso pedir? Não. É necessário comprovar residência no município habilitado no momento do desastre.
- Preciso devolver o valor? Não. O saque é definitivo.
- E se já usei o saque-aniversário? Não há problema: o saque-calamidade é independente de outras modalidades.
- Todos os moradores da cidade têm direito? Apenas quem possui saldo em conta no FGTS e atende aos critérios legais.
- Como confirmar se minha cidade está habilitada? A lista oficial pode ser consultada no site da Caixa ou no aplicativo FGTS.





