A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma padaria de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um cliente que encontrou larvas em um cappuccino e em um leite achocolatado servidos no estabelecimento. A decisão confirma a sentença da Comarca de Ituiutaba.
Segundo o processo, o consumidor esteve no local acompanhado da filha e da namorada, quando pediu um cappuccino e dois copos de leite com achocolatado. Durante o consumo, percebeu a presença de larvas nas bebidas e imediatamente chamou os funcionários. Após a abertura da máquina automática, constatou-se a existência de insetos em contato com os produtos, situação que foi registrada em fotografias anexadas ao processo.
O estabelecimento recorreu da decisão, alegando que não houve ingestão das bebidas, que os valores pagos foram devolvidos e que não existiam provas suficientes de dano moral. Ainda assim, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, rejeitou o recurso e manteve a condenação.
Em seu voto, o magistrado destacou que as imagens apresentadas “são explícitas ao exibir a presença de corpos estranhos, com aparência de larvas, na bebida servida”. Para ele, o caso configura falha na prestação do serviço. “Uma bebida que contém larvas em seu interior é um produto corrompido, alterado e nocivo à saúde, enquadrando-se perfeitamente na definição legal. A responsabilidade do comerciante é solidária com a do fabricante, não cabendo ao consumidor identificar a origem do problema”, afirmou.
O voto também mencionou uma apuração interna feita pela própria padaria, que concluiu que os insetos já estavam presentes nos sacos de pó provenientes da indústria fornecedora, usados na preparação das bebidas.
A decisão foi unânime e contou com a concordância do juiz convocado Christian Gomes de Lima e do desembargador Fernando Lins.





