Uma empresa de apostas online foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar um consumidor diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão em jogos de azar. A decisão determina o pagamento de R$ 206 mil por danos materiais e mais R$ 8 mil por danos morais ao apostador, que alegou ter desenvolvido comportamento compulsivo dentro da plataforma.
A sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. Na decisão, o juiz Paulo César Filippon reconheceu falha na prestação do serviço e anulou os negócios realizados entre o consumidor e a empresa de apostas.
Justiça aponta falha da plataforma diante de comportamento compulsivo
Segundo o processo, o homem realizou cerca de 90 mil apostas em apenas sete meses. Ele afirmou que permanecia conectado à plataforma durante horas seguidas, inclusive durante a madrugada, acumulando prejuízo superior a R$ 200 mil em sucessivos depósitos.
O autor da ação também relatou diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático e outros problemas psiquiátricos. Para a defesa, a empresa teria ignorado sinais claros de vulnerabilidade emocional ao continuar enviando promoções, bônus e incentivos para manter o usuário ativo no ambiente de apostas.
O nome da bet em questão não pode ser divulgado devido ao segredo de justiça do caso. A empresa contestou a ação e afirmou que as apostas esportivas são uma atividade legalizada, além de sustentar que o consumidor usou a plataforma de forma voluntária.
A defesa também alegou que havia alertas sobre jogo responsável e que os documentos médicos apresentados não comprovariam incapacidade no período das apostas.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a plataforma falhou ao não adotar mecanismos efetivos de proteção diante do padrão considerado excessivo. Na decisão, o juiz destacou que os próprios registros da empresa demonstravam frequência anormal de apostas, depósitos elevados e uso contínuo.





