De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária padrão é de oito horas por dia. O contrato pode ser estendido, mas apenas em caráter excepcional, por no máximo duas horas extras diárias. Essa possibilidade só é válida quando há acordo individual, previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O advogado Caio Ramos Barbosa, especialista em direito processual e mestrando na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), ressalta que as horas adicionais devem ser a exceção, não a regra. “O trabalho extraordinário só se justifica em casos pontuais. Se a exigência for contínua, descaracteriza a excepcionalidade e revela falhas na gestão da equipe”, afirma em entrevista à Gazeta.
A CLT prevê, em seu artigo 61, que o empregador pode exigir o cumprimento de horas extras em situações de urgência ou de força maior, como a execução de serviços inadiáveis ou que, se não realizados, possam gerar prejuízos significativos. Fora dessas hipóteses, a obrigação se torna abusiva.
Riscos à saúde e ao bem-estar
Outro ponto importante está no artigo 66 da CLT, que garante ao trabalhador um intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas. A prática recorrente de horas extras pode comprometer esse direito, afetando diretamente a saúde física e mental do empregado. Fadiga, estresse e até problemas respiratórios e gastrointestinais são consequências comuns da ausência de descanso adequado.
Recusa não é insubordinação
Barbosa reforça que o trabalhador não é obrigado a aceitar convocações abusivas para além de sua jornada. “A recusa em cumprir horas extras fora das hipóteses legais não configura insubordinação, nem pode justificar penalidades ou demissão por justa causa. Pelo contrário, trata-se da proteção de direitos fundamentais do trabalhador”, pontua o advogado.
Especialistas destacam ainda que a fiscalização das horas extras é fundamental tanto para proteger os trabalhadores quanto para evitar passivos trabalhistas às empresas. Jornadas prolongadas e sem controle adequado podem resultar em processos judiciais, multas e danos à imagem da organização. Para Barbosa, a melhor saída é investir em planejamento e gestão eficiente da mão de obra, reduzindo a necessidade de convocações emergenciais e garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado.





