A Suprema Corte de Justiça do México decidiu, em uma decisão unânime, que a imposição automática do sobrenome paterno antes do materno é inconstitucional. Esta decisão inovadora permite que as famílias mexicanas escolham a ordem dos sobrenomes de seus filhos, rompendo com práticas tradicionais e promovendo a igualdade entre os gêneros.
A mudança na legislação foi impulsionada por argumentos centrados nos direitos constitucionais de igualdade e não discriminação. Com a nova interpretação, famílias poderão agora criar sobrenomes compostos ou optar por qualquer ordem sem interferência do Estado.
Antes, se uma mãe se chamasse Lázaro Pérez e o pai Ramírez López, a criança não podia ser registrada como Lázaro-Pérez Ramírez. Agora, essas combinações são autorizadas, permitindo a preservação de nomes familiares.
A Comissão Nacional de Direitos Humanos foi um dos motores dessa mudança, argumentando que a imposição do sobrenome paterno reforça estereótipos de gênero. A nova regra equilibra a relação familiar e destaca uma evolução cultural notável, onde ambos os lados de uma família têm sua história representada igualmente.
Comparação entre Brasil e México
No Brasil, desde 1973, a Lei de Registros Públicos permite aos responsáveis escolher livremente a ordem dos sobrenomes nos registros de nascimento, sem obrigatoriedades. Mesmo assim, a tradição cultural ainda frequentemente coloca o sobrenome do pai por último. Decisões judiciais têm fortalecido essa liberdade de escolha, reforçando a autonomia das famílias.
A decisão da Suprema Corte Mexicana representa uma mudança significativa no registro civil do país, tornando o processo de seleção de sobrenomes mais inclusivo e respeitoso com as tradições familiares.





