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Confira a lista de CPFs que terão que devolver o Auxílio Emergencial

Por Eduardo Sant’Anna
13/10/2025
Confira a lista de CPFs que terão que devolver o Auxílio Emergencial

Pixabay/Reprodução

O governo federal iniciou uma ofensiva para recuperar quase R$ 500 milhões pagos de forma indevida durante o período da pandemia. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), 177 mil famílias em todo o país foram notificadas e terão até 60 dias para devolver os valores do Auxílio Emergencial recebidos irregularmente.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, e o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 e sem juros. De acordo com Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o objetivo é corrigir irregularidades e garantir que o dinheiro público volte para quem realmente precisa. “O tempo da tolerância acabou”, afirmou a gestora.

Quem está na lista

As cobranças atingem cidadãos que receberam o benefício entre 2020 e 2021 e apresentaram inconsistências cadastrais, como vínculo de emprego formal, renda familiar acima do limite permitido ou acúmulo com benefícios previdenciários. Todos esses casos foram classificados como pagamentos indevidos.

Quem ignorar a cobrança poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados). Além disso, o CPF pode ser negativado em órgãos de proteção ao crédito, dificultando futuras contratações e financiamentos.

Como verificar se o seu CPF está na lista

O canal oficial para consulta é o sistema VEJAE, disponível no site do MDS (mds.gov.br). A verificação leva menos de dois minutos e pode ser feita pelo celular ou computador. Basta acessar o sistema e seguir os passos:

  1. Entre no site do MDS e clique em “Sistema VEJAE”.
  2. Faça login com a conta Gov.br.
  3. Verifique se há alguma inconsistência associada ao seu CPF.
  4. Se constar débito, siga as instruções para devolução; se não houver registro, nenhuma ação é necessária.

Formas de devolução

A devolução deve ser feita exclusivamente pelo PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples). O pagamento de boletos deve ocorrer apenas no Banco do Brasil, conforme orientação oficial, para evitar fraudes e golpes.

Como recorrer

Quem acreditar ter recebido a cobrança por engano pode apresentar recurso no VEJAE dentro de 30 dias após o aviso. O MDS aceita contestações em casos de fraude comprovada, erro de base de dados ou atualização cadastral ignorada.

Enquanto o recurso é analisado, o cidadão deve acompanhar o andamento pelo sistema. Se o pedido for negado, é preciso quitar a dívida dentro do prazo de 60 dias para evitar penalidades financeiras e restrições de crédito.

O governo reforça que nenhuma lista pública de CPFs é divulgada para preservar os dados pessoais dos beneficiários, todas as consultas devem ser realizadas individualmente e de forma segura pelo portal oficial do MDS.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Eduardo Sant’Anna

Eduardo Sant’Anna

Jornalista apaixonado por esportes. Experiência em redação, produção de textos e elaboração de pautas.

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