Entrou em vigor a legislação que reforça e atualiza as regras para contratos de aluguel de imóveis urbanos em todo o Brasil. A norma, válida para quem aluga casas ou apartamentos, traz orientações mais claras sobre os direitos e deveres tanto de locadores quanto de inquilinos, buscando equilibrar as relações e evitar abusos.
Trata-se da Lei nº 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, que desde 1991 regula as locações urbanas. Embora não seja nova, sua aplicação ganha destaque em um momento em que o número de brasileiros vivendo de aluguel cresce rapidamente. Agora, quem for fechar um contrato precisa estar atento: o descumprimento das regras pode gerar ações judiciais e multas.
Nova lei do aluguel impõe regras mais rígidas
A lei determina que todo contrato de aluguel deve ser feito por escrito, especificando o valor mensal, o índice de reajuste (como IPCA ou IGP-M), o prazo da locação e o tipo de garantia adotada — seja fiador, caução ou seguro-fiança. O proprietário não pode exigir mais de uma dessas garantias ao mesmo tempo, medida que busca coibir práticas consideradas abusivas.
Além disso, o locador é responsável por entregar o imóvel em boas condições de uso e realizar reparos estruturais, bem como arcar com despesas extraordinárias do condomínio. Já o inquilino deve manter o imóvel conservado, efetuar manutenções simples e pagar pontualmente aluguel, IPTU e taxas ordinárias, se o contrato assim determinar.
A legislação também define procedimentos claros para reajustes, rescisões e devoluções do imóvel. O objetivo é garantir segurança jurídica e transparência para ambas as partes, tornando o processo de locação mais previsível e equilibrado.
Com a vigência reforçada da Lei do Inquilinato, especialistas alertam: antes de assinar, é essencial ler o contrato com atenção e compreender todas as obrigações envolvidas.





