A Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 25/24, que classifica como infração gravíssima o uso de veículos para o abandono de animais. Em abril deste ano, o projeto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e agora aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário da Câmara e, finalmente, ao Senado.
A medida visa punir severamente os responsáveis por abandonar animais em vias públicas, utilizando automóveis como meio.
O problema do abandono de animais por veículos é acentuado durante feriados e festividades, quando muitos tutores decidem viajar e deixam seus animais desamparados. Esses atos não só intensificam o sofrimento dos animais, mas também aumentam os riscos de acidentes nas vias públicas.
Penalidades por abandono de animais
De acordo com a proposta, o abandono de animais utilizando veículos resultará em suspensão do direito de dirigir por até 18 meses para casos que envolvam cães ou gatos. A infração acarretará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 293,47.
Essas medidas visam desestimular práticas que impactam negativamente a segurança no trânsito e o bem-estar animal.
O Projeto de Lei 25/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro ao incluir o uso de veículos para o abandono no rol de infrações gravíssimas. Além disso, a proposta está alinhada com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que já define punições para abusos contra animais.





