Quando um inquilino atrasa o aluguel, proprietários brasileiros frequentemente enfrentam incertezas sobre o que fazer. A resposta legal mais adequada, conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é a ação de despejo por falta de pagamento.
Esta ação permite ao proprietário requerer formalmente a desocupação do imóvel, garantindo a retomada da posse de forma judicial e dentro das normas legais vigentes.
Procedimentos antes da ação de despejo
Antes de iniciar a ação de despejo, é crucial que o proprietário notifique formalmente o inquilino sobre a inadimplência. Esta notificação deve ser feita de forma documentada, preferencialmente via cartório ou carta registrada (AR).
A comunicação deve estipular um prazo para que o inquilino regularize o pagamento ou desocupe o imóvel. Caso o inquilino não atenda à notificação, o proprietário está apto a ingressar com a ação de despejo.
Evite medidas ilegais
É importante que os proprietários evitem medidas como cortar os serviços essenciais (como água e luz) ou trocar a fechadura do imóvel para forçar a desocupação. Tais ações são ilegais e podem resultar em ações judiciais contra o proprietário, incluindo pedidos de indenização.
As medidas extrajudiciais expõem o locador a complicações jurídicas e despesas adicionais.
Desdobramentos da ação de despejo
Após a notificação e a não quitação do débito pelo inquilino, o proprietário pode protocolar a ação de despejo. O processo começa com a apresentação de documentos que comprovem a dívida e a tentativa de notificação formal.
A petição pode incluir um pedido de liminar, que pode permitir a desocupação em até 15 dias, desde que se cumpram os requisitos legais exigidos, como o depósito caução equivalente a três meses de aluguel.
Nos casos em que a liminar não é concedida, a desocupação pode ser determinada após a decisão judicial final, concedendo ao inquilino um prazo de até 30 dias para desocupar o imóvel voluntariamente.





