Um vídeo publicado recentemente nas redes sociais chamou atenção: um grupo de amigas foi barrado ao tentar entrar em uma sessão de cinema em Sorocaba (SP) com lanches próprios.
O episódio ocorreu no dia 30 e, segundo Letícia e Lauren, duas das jovens, elas já haviam levado alimentos em outras sessões sem qualquer problema. O cinema em questão não foi divulgado, mas o caso gerou discussão sobre os direitos dos consumidores e as regras do setor.
Como cinema pode praticar o crime de venda casada?
Nas imagens, elas mostram embalagens de fast food e uma lata de energético e reclamam do impedimento. “Pensamos que seria um dia tranquilo, mas fomos barradas de entrar com o nosso lanche no cinema”, escreveu uma delas no TikTok. “Não é nenhuma feijoada, nenhum marmitex”, complementou outra.
De acordo com advogados, impedir o ingresso de clientes que levam comida de fora pode configurar venda casada, prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
O texto legal prevê que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Ou seja, obrigar o consumidor a comprar exclusivamente na lanchonete do cinema pode ser considerado ilegal.
Por outro lado, não existe uma lista formal de alimentos proibidos. As restrições devem estar relacionadas a segurança, saúde pública e funcionamento do cinema. Itens que ofereçam riscos, causam transtorno ou sujeira excessiva podem ser barrados. Exemplos incluem líquidos em garrafas de vidro, refeições completas ou alimentos que possam sujar o ambiente, como sopas e lámen.
Levar lanches simples e de baixo impacto, como pipoca ou sanduíches embalados, não deveria ser impedimento legal. A questão principal é garantir que o consumo não prejudique outros clientes ou comprometa a segurança do local.




