O celular se tornou um item indispensável no dia a dia, e isso também vale para quem anda de moto. Muitos motociclistas recorrem a capacetes com intercomunicadores ou alto-falantes bluetooth para ouvir instruções de aplicativos de navegação, como Waze e Google Maps, ou até para escutar música durante o trajeto.
Mas o que poucos sabem é que essa prática não é permitida pela legislação de trânsito brasileira.
O que diz o Cetran-SP
Segundo o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), o uso de equipamentos de som embutidos no capacete, como comunicadores e alto-falante, não tem previsão legal, o que significa que é proibido segundo a lei de trânsito brasileira.
“O uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal, ou seja, não é permitido”, afirmou Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP, em entrevista ao UOL em 2024.
O principal motivo da restrição é a distração do condutor. Arantes explica que, além de comprometer a atenção, ouvir música ou outros sons pelo capacete pode impedir que o motociclista perceba sinais sonoros importantes, como buzinas, sirenes de ambulâncias ou viaturas policiais.
Infrações e penalidades
De acordo com o artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Já manusear o celular enquanto pilota é uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
Há exceções?
Sim. Apenas alguns modelos de motocicletas de luxo, como a Honda GL 1800 Gold Wing e algumas versões da Harley-Davidson, possuem alto-falantes integrados ao veículo, e nesses casos, a reprodução de som é permitida.
No entanto, o áudio deve ser emitido pelo sistema de som da moto, e não por equipamentos acoplados ao capacete.
E no caso dos carros?
Nos automóveis, o uso do viva-voz é permitido, desde que o motorista não manuseie o celular enquanto dirige. Retirar uma das mãos do volante para operar o aparelho, mesmo que rapidamente, caracteriza infração gravíssima.





