A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, de forma provisória, suspender a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios de transparência salarial prevista no decreto 11.795/23 e na portaria MTE 3.714/23.
A decisão atinge todas as empresas do setor industrial em Minas Gerais que tenham mais de cem empregados, e vale até que o processo seja analisado em definitivo.
Como o caso chegou à Justiça
A medida foi provocada por uma ação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que questionou a legalidade das normas. A entidade argumenta que o governo federal foi além do que determinava a lei 14.611/23, responsável por tratar da igualdade salarial entre homens e mulheres.
Segundo a Fiemg, a regulamentação exigia a divulgação de dados sensíveis não previstos em lei, o que poderia violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e até estimular práticas anticoncorrenciais.
Inicialmente, a 10ª Vara Federal de Belo Horizonte havia negado o pedido liminar. No entanto, o desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, relator do agravo de instrumento, reverteu a decisão e deu razão à entidade.
Argumentos do relator
Para o magistrado, o Poder Executivo extrapolou sua competência regulamentar ao criar obrigações que não estavam previstas no texto legal, como a forma detalhada de exposição de salários e critérios de promoção.
O desembargador também destacou que, mesmo com dados anonimizados, em empresas menores ou com estruturas específicas, seria possível identificar cargos e funções, o que afrontaria a LGPD.
Outro ponto considerado foi um parecer técnico do Cade, que alertou para o risco de a ampla divulgação das informações salariais facilitar acordos ou alinhamentos indevidos entre concorrentes.





