Em 2026, o Brasil implementou a Lei nº 15.404, que está reformulando a indústria do chocolate. A partir de 2027, fabricantes e importadores devem seguir novos padrões para a porcentagem mínima de cacau nos produtos.
A principal mudança estabelece que o termo “chocolate” só pode ser usado para produtos com pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Esta medida visa melhorar a transparência para os consumidores e elevar a qualidade dos produtos disponíveis no mercado brasileiro.
Regras para rotulagem e cumprimento
Além da porcentagem de cacau nos produtos, a nova legislação obriga que a quantidade de cacau seja claramente indicada no rótulo principal das embalagens, ocupando pelo menos 15% da área frontal. Essa regra se aplica a todos os produtos vendidos no Brasil, incluindo os importados.
Chocolates em pó devem conter no mínimo 32% de sólidos de cacau. A intenção é proteger os consumidores de práticas de marketing enganosas.
Implementação
Para os fabricantes, essas diretrizes representam um desafio significativo de adequação de produção e rotulagem. As empresas que não cumprirem as novas normas estarão sujeitas a penalidades severas, conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções legais.
No entanto, essa mudança também é vista como uma oportunidade para elevar o padrão de qualidade dos chocolates brasileiros e potencialmente aumentar a confiança dos consumidores.
Com a regulamentação prevista para ser totalmente implementada até 2027, as expectativas são de um mercado reformulado, com maior ênfase na qualidade e transparência dos ingredientes. A legislação visa garantir que os consumidores possam tomar decisões de compra mais informadas.





