A dispensa sem justa causa, a forma mais recorrente de desligamento no Brasil, é também a que mais gera prejuízos financeiros aos empregados. Segundo o advogado trabalhista Ricardo Azevedo, em entrevista para a Click Petróleo e Gás, com quase duas décadas de experiência, sete em cada dez profissionais não recebem integralmente seus direitos rescisórios, muitas vezes por erros cometidos pelos departamentos de recursos humanos das empresas.
Quais verbas devem ser pagas?
Entre os valores obrigatórios estão:
- Aviso prévio indenizado: 30 dias acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias;
- 13º proporcional: calculado na razão de 1/12 por mês trabalhado, considerando salário e adicionais;
- Férias vencidas e proporcionais: sempre acrescidas do terço constitucional;
- Saldo de salário: pelos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão;
- FGTS + multa de 40%: direito de saque integral, acrescido da penalidade paga pela empresa.
No exemplo dado por Azevedo, um funcionário com salário de R$ 3.000 e quase três anos de casa pode ter direito a cerca de R$ 13,7 mil, sem contar FGTS e seguro-desemprego.
O saque do Fundo de Garantia costuma ser outro ponto de perda. Além do saldo acumulado, a empresa deve arcar com 40% de multa. Um trabalhador com R$ 25 mil de FGTS, por exemplo, tem direito a R$ 10 mil adicionais. Mas muitos deixam de conferir os reajustes monetários, reduzindo o valor final disponível.
Seguro-desemprego: quem pode solicitar
O benefício só é liberado mediante tempo mínimo de vínculo:
- 12 meses na primeira solicitação;
- 9 meses na segunda;
- 6 meses da terceira em diante.
Em 2025, os valores variam entre R$ 1.518 e R$ 2.424,11, com duração de 3 a 5 parcelas. O pedido pode ser feito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, site gov.br ou agências do SINE.
Onde ocorrem os erros mais comuns
- pagamento incorreto do aviso prévio (apenas 30 dias, sem o acréscimo por tempo de serviço);
- cálculo do 13º sem horas extras e adicionais;
- férias sem o terço constitucional;
- FGTS sem atualização monetária;
- descontos indevidos de benefícios em valores integrais.
Essas falhas podem significar perdas de até 30% do total da rescisão. Em uma rescisão de R$ 10 mil, isso representa R$ 3 mil a menos para o trabalhador.
Como se proteger
O recomendado é conferir todos os cálculos antes de assinar o termo de rescisão. Simuladores online, sindicatos e o próprio Ministério do Trabalho podem ajudar na verificação. Se a empresa não corrigir os valores, o trabalhador pode abrir reclamação administrativa ou ação judicial até dois anos após a demissão.
Outro ponto importante é exigir toda a documentação: carteira de trabalho atualizada, TRCT (Termo de Rescisão), guias do FGTS e comprovante de aviso prévio. Sem esses papéis, contestar valores no futuro se torna muito mais difícil.





